Muito além da agressão física, a violência psicológica também é uma forma de violência contra a mulher. Apesar de estar presente na Lei Maria da Penha, a inclusão dela no Código Penal brasileiro é um passo importantíssimo no seu combate.
Afinal, a legislação existente e sua descrição ainda não eram o suficiente para coibir esse tipo de violência.
A ofensa verbal, um dos tipos de violência psicológica, foi a forma de agressão mais relatada pelas mulheres em 2021, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Foram mais de 13 milhões de vítimas, fazendo dessa a forma de violência mais recorrente.
Neste artigo, vamos discorrer sobre a violência psicológica na legislação e, especialmente, no processo penal. Se você tem interesse pelo assunto, acompanhe a leitura a seguir.
As formas de violência contra mulher são diversas: física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. Nesta lista, todas têm origem na discriminação de gênero, além de levar em consideração os aspectos sociais e culturais envolvidos na relação.
No Brasil, a primeira e única legislação que se tinha a respeito da violência psicológica surgiu em 2006, a chamada Lei Maria da Penha.
Um dos principais avanços no combate à violência contra a mulher foi a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Nela, são previstas as agressões física, sexual, moral, patrimonial e psicológica.
Nesse sentido, o seu principal objetivo é a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de definir medidas protetivas de urgência e assistência médica às vítimas.
Isso sem mencionar que a mesma lei ainda prevê a equipamentos importantíssimos para o combate à violência, como as delegacias especializadas. Por isso, é uma das leis mais importantes e avançadas no mundo nesse quesito, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU).
Na Lei Maria da Penha, encontramos a redação no capítulo II, onde são explicadas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a definição de violência psicológica:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Apesar de importante, apenas a redação da Lei Maria da Penha nunca foi o suficiente para tratar casos de violência psicológica. Foi aí que surgiu a necessidade de incluir esse tipo de agressão também no Código Penal brasileiro.
A partir de 29 de julho de 2021, a Lei nº 14.188 incluiu o crime de violência psicológica contra mulher no Código Penal brasileiro no artigo 147-B. Nesse contexto, a principal mudança e vantagem da inclusão desse tipo penal é que agora está mais clara a definição em lei.
Isto é, ter um tipo penal específico que vai ajudar a sociedade identificar que essa agressão fere os direitos humanos das mulheres, algo que não acontecia anteriormente. Também é mais um incentivo para que as vítimas façam a denúncia da violência.
Assim, também ficou definida pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, se a conduta não constituir um crime mais grave.
Em síntese, o objetivo mais importante da inclusão é a preservação da autonomia e integridade da mulher. Afinal, a violência psicológica causa danos emocionais à saúde mental das mulheres, além de ferir a sua liberdade.
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Assim como as outras formas de agressão contra a mulher, a violência psicológica tem a mesma origem na discriminação de gênero. Em outras palavras, os agressores se colocam em uma posição de poder e enxergam o feminino como inferior. Algo que é resultado de uma sociedade culturalmente machista e misógina.
Muitas das vezes, a violência psicológica faz parte de um ciclo que pode resultar em agressão física e até mesmo feminicídio. Dessa forma, é essencial que as mulheres estejam atentas aos sinais e situações que podem ser associadas ao crime.
Nem sempre é fácil identificar, por isso, é primordial prestar atenção nos detalhes, como por exemplo:
Uso de ameaça, como dizer que terminará o relacionamento caso a vítima não concorde em cumprir uma ordem. Isto é, ameaçar a vítima para se afastar de amizades ou recusar propostas profissionais.
Tentativa de isolar a vítima de parentes, amigos e outras pessoas próximas, o chamado isolamento social. É desse modo que fica mais difícil identificar e receber alertas de que se está em uma relação abusiva.
Humilhação, ridicularização, insultos, como já citados anteriormente, também são formas de agressão psicológica. Aqui, o principal intuito do agressor é fazer a vítima se sentir interior. O desprezo ocorre por meio de ofensas que vão desde a sua personalidade até suas características físicas.
A distorção de acontecimentos e falas, também conhecido como gaslighting, tem como objetivo deixar a vítima confusa. Dessa forma, ela começa a duvidar da realidade e não consegue identificar se suas memórias são reais ou fictícias.
A agressão psicológica não deixa marcas visíveis. Justamente por esse motivo a sua identificação é mais complexa, até mesmo para a vítima. Em razão disso, o debate e esclarecimento sobre o tema se faz indispensável.
Como vimos, a violência psicológica é uma das cinco formas de agressão previstas na Lei Maria da Penha. E, desde 2021, passou a ser considerada crime também no Código Penal. Por isso, pode e deve ser denunciada das seguintes maneiras:
Central de Atendimento à Mulher: por meio de uma ligação gratuita no número 180.
Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), por meio do boletim de ocorrência.
Importante ressaltar que não apenas as vítimas podem fazer a denúncia nos canais mencionados. Também podem denunciar, de forma anônima, quaisquer pessoas que tenham presenciado o caso de agressão.
Das formas de denúncia, vale citar a campanha ‘Sinal Vermelho’, criada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Basta a vítima fazer um X na palma da mão e se dirigir a um estabelecimento comercial, como a farmácia, e o atendente deverá chamar a polícia.
Em casos de violência, as vítimas podem solicitar medidas protetivas junto à delegacia. Após a denúncia, a mulher é encaminhada para serviços de assistência médica, psicológica e social.
Em resumo, a inclusão da violência psicológica no processo penal foi uma mudança fundamental para ampliar a proteção às vítimas. Bem como coibir casos desse tipo de violência.
Até porque a agressão pode evoluir e se tornar mais grave, colocando a vida da mulher em risco.
Isso sem contar as marcas invisíveis que permanecem na saúde mental das vítimas. Ansiedade, síndrome do pânico e depressão são alguns dos principais transtornos relacionados à agressão.
Além disso, não podemos deixar de mencionar a importância de políticas que incentivam a denúncia. Afinal, violência psicológica também é violência e deve ser combatida.