Sempre que alguém fala em violência, costumamos pensar automaticamente naquela que machuca fisicamente. No entanto, existem outros tipos de agressões, as quais inclusive são passíveis de penas, que também se enquadram nesse quesito. Um exemplo é a violência patrimonial, que pode ser vista na tentativa de um controlar o dinheiro do outro.
A violência contra a mulher é um problema extremamente sério no Brasil e que levanta preocupações por parte de muitas. Um levantamento recente do Datafolha, encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostrou que uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência na pandemia de Covid-19 no país.
E quando falamos em “algum tipo de violência”, nos referimos ao fato de que não existe somente a execução física. A legislação brasileira descreve outros tantos tipos de ações contra mulheres que podem se caracterizar como violência e que, portanto, contam com punições e medidas específicas. Uma delas, em destaque, você verá a seguir.
Neste artigo, você irá conferir um pouco mais sobre o que é exatamente a violência patrimonial, mais específico a prática de controlar o dinheiro que incide sobre esse tipo de “agressão”. Além disso, falaremos também sobre a Lei Maria da Penha, que disserta sobre as características desse e outros apontamentos sobre a segurança da mulher.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.
Sempre que falamos sobre uma prática que é passível de punição e que se enquadra como um crime, devemos pensar na legislação ou resolução legal que trata sobre isso. No caso da violência patrimonial e a prática de controlar o dinheiro de uma mulher, estamos nos referindo a nada mais nada menos do que a Lei Maria da Penha.
Em vigência desde 7 de agosto de 2006, a lei de número 11.340 foi resultado da organização do movimento feminista no Brasil que, desde a década de 1970, já denunciava casos de violência contra mulheres. A legislação, então, veio com o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
No documento, são citados diversos tipos de práticas que se enquadram, então, como um tipo de violência contra a mulher e que, portanto, entram para a Lei Maria da Penha. Os diversos artigos da legislação apresentam resoluções de medidas e penas que devem ser tomadas em casos onde essas “agressões” ocorrem.
A violência patrimonial, e o ato de controlar o dinheiro de uma pessoa, é algo muito mais recorrente do que imaginamos. No entanto, muitas vezes, por falta de conhecimento ou até mesmo acesso à informação de fato, as pessoas não enxergam essa prática como algo violento, que se enquadraria em uma lei como essa em questão.
Sendo assim, confira um pouco mais sobre a relação entre a violência patrimonial e o ato de controlar o dinheiro de uma pessoa:
Antes mesmo de entender como controlar o dinheiro de alguém pode ser um tipo de violência patrimonial, no que se refere a Lei Maria da Penha, precisamos compreender um pouco melhor esse tópico de “agressão”. Afinal de contas, estamos falando de uma área que é um tanto quanto nebulosa para muitas pessoas, em termos de compreensão.
A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. É justamente dessa maneira que a Lei Maria da Penha apresenta esse tipo de “agressão”.
Controlar o dinheiro de uma pessoa é apenas uma das práticas que pode se encaixar nesse tipo de violência. Isso porque, em relacionamentos abusivos em que a mulher se vê isolada dentro da própria casa ou existência, a retirada da independência financeira pode servir como uma forma de ameaça e opressão.
É como fazer com que determinada pessoa não receba aquilo que lhe é de direito, justamente para que esta se sinta oprimida e sem saída. A dificuldade, no entanto, para muitas mulheres, está na identificação e compreensão de práticas como essa como algo violento, um tipo de violência de fato.
Visto que a identificação e compreensão da violência patrimonial ainda é algo um tanto quanto difícil para muitas pessoas, é preciso apresentar situações explicativas que sejam, de fato, “plausíveis”. Nesse caso, estamos falando sobre como o ato de controlar o dinheiro de uma pessoa se enquadra nesse tópico da Lei Maria da Penha.
Imagine que uma mulher casada trabalha de carteira assinada e, portanto, recebe um salário todos os meses. No entanto, vítima de um relacionamento abusivo, ela acaba tendo todos os valores que são de seu direito, destinados à sua pessoa, controlados pelo próprio marido, de forma que nem ao menos chega a ver o que recebeu.
Esse ato de controle do dinheiro de uma pessoa pode ser entendido como um tipo de violência patrimonial uma vez que fere a independência financeira da mulher. Sendo assim, sem posse de suas próprias finanças, ela pode ficar isolada e, portanto, quase que incapaz de sair de um relacionamento abusivo.
Além disso, uma prática como essa também pode ser utilizada como forma de opressão e ameaça às mulheres em relacionamentos e situações abusivas. Sendo assim, sempre que algo que é utilizado para oprimir alguém, nesse caso uma mulher, se configura como tipo de violência - a qual transcende as questões físicas.
Controlar o dinheiro de uma mulher a fim de ameaçá-la e oprimi-la não é a única forma de violência patrimonial prevista pela Lei Maria da Penha. Existem outras diversas práticas que também se enquadram nesse tópico em específico, uma vez que ferem, de alguma forma, o patrimônio da vítima em questão.
Deixar de pagar pensão alimentícia, por exemplo, também é um tipo de violência patrimonial, uma vez que muitas mães dependem desse valor para subsidiar o crescimento dos próprios filhos. Da mesma forma, a destruição de documentos pessoais pode ser entendida como uma agressão do gênero, já que resulta na “descaracterização” da mulher para a sociedade.
Furto, extorsão ou dano a objetos e patrimônios da mulher também entram para a lista de ações dentro da violência patrimonial. O mesmo vale para o ato de estelionato, quando alguém busca tirar proveito de uma pessoa, de maneira ardilosa e proposital, prejudicando-a no processo.
Privar a mulher de bens, valores ou recursos econômicos é uma forma de isolar a mulher dentro de sua própria liberdade e, portanto, também pode ser considerada uma violência patrimonial. Por último, temos o ato de causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
A Lei Maria da Penha descreve algumas medidas que podem e devem ser tomadas em situações de violência patrimonial, nesse caso, com o ato de controlar o dinheiro da vítima. O documento aponta, por exemplo, a aplicação de ordens judiciais como restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor.
Proibição temporária de compra, venda e locação de propriedade em comum, sob pena de prisão se forem descumpridas, são outras atitudes que podem ser tomadas. A orientação, para que isso seja provado perante a Justiça, é guardar provas como prints de conversas, extratos bancários e comprovantes financeiros.