Quais tipos de violência são passíveis de indenização? Confira

Jul 17, 2023

Quando se fala em violência, a primeira coisa que pode vir à mente de muitos brasileiros é a violência física, ou seja, quando alguém adota um comportamento com o intuito de causar dano ao físico do outro. No entanto, deve-se salientar que a violência não se limita a isso, podendo ter entendimentos muito mais amplos quanto ao significado de seu conceito.

De acordo com Alba Zaluar, antropóloga especialista no assunto, o termo violência é originário do latim vis, cujo significado é força. Para ela, essa força é violenta quando ela “ultrapassa um limite ou perturba acordos tácitos, regras que ordenam relações, adquirindo carga negativa ou maléfica”.

Mas, afinal, é possível quantificar a violência? E será que ela pode gerar a obrigatoriedade de indenizar a parte violentada? Essas são questões que veremos ao longo do artigo.

Quantos tipos de violência existem?

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), podemos falar em três tipos de violência: a violência autoinfligida, a violência interpessoal, dividida entre violência comunitária e violência íntima ou familiar, e a violência coletiva.

Por outro lado, de acordo com a Lei Maria da Penha, há a tipificação de cinco tipos de violência, sendo elas:

  • Violência física
  • Violência psicológica
  • Violência sexual
  • Violência patrimonial
  • Violência moral

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O que é indenização?

O termo indenização também pode confundir a cabeça dos brasileiros. Neste sentido, a indenização nada mais é do que uma quantia paga à vítima com o intuito de consertar algum dano causado, compensando o dano sofrido.

O dever de indenizar pode ser atribuído tanto a uma pessoa física quanto jurídica, quando houver imprudência, negligência ou ausência de cumprir pontos estabelecidos previamente, o que pode gerar danos a outra parte.

Pelo direito brasileiro, há sete principais tipos de indenização.

Quais são os danos passíveis de indenização?

É válido mencionar que os danos passíveis de indenização estão associados ou não a uma violência, seja em seu sentido estrito, seja em seu sentido mais amplo. 

Indenização por morte

Se o evento terminar em morte, o culpado fica responsável por quitar eventuais despesas, como aquelas ligadas aos gastos médicos, hospitalares e de funeral. 

Além disso, é necessário pagar à família da pessoa falecida uma quantia referente à contribuição do morto enquanto em vida produtiva.

Indenização por danos estéticos

Essa indenização está comumente ligada a erros médicos e à integridade física. Ela pode ser paga quando há algum ato que cause incômodo físico ou psicológico à vítima, sendo ligado a danos que tenham causado marcas permanentes no corpo da vítima, como cicatrizes, sequelas e outros.

Indenização por perdas de chance

Essa indenização ocorre em decorrência de algo que a vítima deixou de ganhar em decorrência do ato ilícito de um terceiro. São exemplos a redução de uma vantagem ou a perda de um ganho patrimonial. Deve-se comprar a real probabilidade de ganho.

Indenização danos sociais

Esse tipo de indenização diz respeito ao rebaixamento do nível de vida da sociedade. Modalidade mais nova de indenização, pode ser tanto de qualidade de vida quanto moral.

Indenização por danos existenciais

A indenização por danos existenciais pode ser obrigatória quando há um ato que interfira nos projetos pessoais da vítima, forçando-a a alterar planos que já estavam previamente traçados.

São ações que podem mudar o curso de vida de uma pessoa, aparecendo comumente em situações de trabalho quando, por exemplo, um colaborador precisa abdicar de atividades pessoais para manter seu emprego, no caso de jornadas de trabalho excessivas.

Indenização por danos morais

Quando se trata de indenização, a indenização por danos morais é a mais comum no Brasil. Essa modalidade está relacionada à reparação de atitudes que tenham tido como consequência danos à integridade moral, física, psicológica ou de imagem da vítima. 

Neste sentido, são exemplos as discriminações e as ofensas. A violência psicológica, aquela configurada pelo abalo psicológico, podendo incluir humilhações e constrangimentos, encontra-se aqui e pode dar direito à indenização.

Indenização por danos materiais

A indenização por danos morais ocorre como forma de reparar algum prejuízo material que a vítima tenha tido, sendo, portanto, associado a perdas de bens ou de patrimônio.

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