Quais os principais direitos do consumidor?

Feb 27, 2023

Todos os consumidores, na compra de qualquer produto ou contratação de um serviço, são resguardados pela Lei 8.078, também chamada de Código de Defesa do Consumidor – CDC. Antigamente, os consumidores não tinham a proteção jurídica, de forma que, ao comprarem algo defeituoso ou vindo de propaganda enganosa, ficavam no prejuízo. Porém, o CDC veio para mudar esse cenário e regular a relação entre comprador e prestador de serviço ou vendedor. 

A saber, entende-se como consumidor a pessoa jurídica ou física que compra um produto ou serviço. Sendo assim, é importante mencionar que aquelas pessoas que compram para revender não são consideradas consumidoras, visto que não são o usuário final. 

Ainda, de acordo com os artigos 17 e 29 do Código de Defesa do Consumidor, são consumidoras as vítimas de ocorrências causadas por produtos defeituosos. Ou, aquelas pessoas que são expostas a propagandas abusivas ou enganosas.

Dessa forma, é essencial que os consumidores conheçam os seus direitos, para que não sejam prejudicados nas relações de consumo e mantenham a sua dignidade, segurança, saúde e seus interesses econômicos. 

Por isso, confira abaixo quais são os principais direitos dos consumidores, segundo os artigos do Código de Defesa do Consumidor.

Os principais direitos do consumidor

Proteção da vida, saúde e segurança

De acordo com o inciso I do artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor, é direito deste a proteção da vida, saúde e segurança, em detrimento do fornecimento de produtos e serviços que sejam perigosos ou nocivos. Sendo assim, todos os fornecedores devem ser claros em relação aos produtos que possam proporcionar qualquer risco ao consumidor, disponibilizando um aviso na embalagem, divulgação ou algo semelhante. 

Um exemplo muito claro disso, é o cigarro, produto que pode ser maléfico para a saúde do usuário. De acordo com a Anvisa, é obrigatório que todos os produtos que venham do tabaco, destinados ao fumo, tenham avisos. Por exemplo, charutos, cachimbos, rapé, cigarrilhas, etc.

Educação e divulgação para o consumo

Segundo o inciso II do artigo 6, é essencial que os consumidores tenham acesso à educação e divulgação em relação ao consumo dos serviços e produtos, adequadamente. Assim, podem ter a liberdade de escolha e igualdade. Isso significa que todos os consumidores devem ter orientação correta em relação ao que estão consumindo, para que assim possam tomar decisões. 

Informação adequada e clara 

Segundo o inciso III do mesmo artigo citado acima, os consumidores devem ter acesso a informações claras sobre diferentes serviços e produtos. Além disso, devem ser detalhadas informações como características, quantidades, qualidade, preço, dentre outras que sejam relevantes. 

Por exemplo, é obrigatório que produtos alimentícios tenham rótulos detalhando as quantidades e ingredientes. A exemplo, a Lei Nº 10.674 torna obrigatório que os produtos com glúten tenham essa informação discriminada, para que pessoas com a doença celíaca possam se prevenir e assegurar sua segurança.

Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva

Seguindo a linha, o artigo 6 também garante como direito dos consumidores a proteção contra propagandas enganosas ou abusivas, assim como contra métodos comerciais desleais e coercitivos. Ou seja, os consumidores podem evocar esse artigo caso se deparem com qualquer tipo de propaganda enganosa. Ou, com a chamada “venda casada”, que propõe a compra de um produto contanto que outro seja adquirido junto. 

Por exemplo, a Red Bull usa o slogan “Red Bull te dá asas”. Mas, há alguns anos, foi processada por clientes justamente por “não dar asas”, o que foi considerada propaganda enganosa. A saber, a empresa teve que pagar 13 milhões de dólares aos clientes. 

Inclusive, de acordo com o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade enganosa pode ser considerada crime. 

Proteção contratual

Ademais, todos os consumidores têm direito a modificarem cláusulas contratuais que estabeleça prestações desproporcionais. Ou seja, por mais que as cláusulas estejam em contratos já assinados, é possível que sejam modificadas por uma decisão judicial, caso identifiquem que elas sejam excessivamente onerosas. 

Por exemplo, essa mudança é possível caso um indivíduo entenda que, em seu contrato, estão sendo cobrados juros excessivos. 

Direito de indenização

Ainda, o inciso VI do artigo 6 assegura o direito do consumidor a reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Ou seja, quando prejudicado pelo produto ou serviço por qualquer motivo, o consumidor pode solicitar indenização. 

Acesso aos órgãos judiciários e administrativos

O Código de Defesa do Consumidor também garante o acesso aos órgãos da Justiça para prevenir ou reparar danos patrimoniais e morais. Sendo assim, é possível solicitar auxílio da justiça mesmo antes da ocorrência, para fins de prevenção. 

Dessa forma, esses são os principais direitos. Entretanto, outros e detalhamento dos mesmo podem ser conferidos no próprio Código de Defesa. Se você identificou que seus direitos foram desrespeitados, entre em contato para auxílio jurídico.

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