Privar bens, valores ou recursos econômicos: quais são as penas?

Feb 27, 2023

Quando falamos em violência contra a mulher, é muito comum as pessoas pensarem logo naquela que é completamente física, que deixa marcas no corpo. No entanto, a famosa Lei Maria da Penha destaca ainda outros tipos de agressões que merecem a nossa atenção. Afinal de contas, quais são as penas por privar bens, valores ou recursos econômicos?

A realidade das mulheres brasileiras em relação à violência, seja elas por parte de familiares, conhecidos ou estranhos, costuma ir muito além da questão física. Sendo assim, se atentar somente a este ponto seria o mesmo que não dar cobertura total aos direitos de segurança e dignidade da mulher, de uma maneira geral.

E é justamente por isso que a legislação acaba por tipificar outros tipos de violências que, por existirem, serem recorrentes e afetarem diretamente as mulheres, também carregam uma punição para os autores. Ainda assim, muitas pessoas acabam por esquecer não apenas as formas de agressão, como as suas diferentes penas.

Neste artigo, você irá entender um pouco mais sobre quais são as penas por privar bens, valores ou recursos econômicos de uma mulher. Além disso, falaremos também sobre a conhecida Lei Maria da Penha, que é justamente a base de todo esse debate, para um melhor entendimento acerca do assunto.

Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.

Privar bens: de que forma se enquadra na Lei Maria da Penha

Institucionalizada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha surgiu com o objetivo de proteger as mulheres contra as mais diferentes formas de violência doméstica e familiar. A legislação, então, atua na prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher, em suas mais diferentes formas.

No entanto, ao contrário do que muitas pessoas pensam, como já citado anteriormente, a violência física não é a única citada pela Lei Maria da Penha. Na verdade, a legislação trabalha ainda com outros quatro tipos, os quais são: violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.

É justamente no quarto item do artigo 7 da Lei Maria da Penha que entra a punição para quem privar bens, valores ou recursos econômicos. Estamos tratando de nada mais nada menos do que a violência patrimonial, que é aquela que atenta contra o patrimônio de uma mulher e que, obviamente, possui os seus impactos negativos na vida da mesma.

Apesar de ser pouco conhecida por boa parte dos brasileiros, em relação aos tipos de violência contra a mulher, esse é um dos mais frequentes. Ela se dá nos pequenos detalhes, os quais passam quase que despercebidos por muitos, mas que ainda assim possuem efeitos gigantescos - a ponto de destruir a vida de muitas.

Sendo assim, confira um pouco mais sobre a violência patrimonial contra a mulher e o ato de privar bens:

1.    O que é exatamente a violência patrimonial?

De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Apesar de ser um dos incisos mais curtos da legislação, é perceptível a sua importância.

Em outras palavras, é justamente quando há um atentado aos bens da mulher com o objetivo de prejudicá-la ou se favorecer em cima disso. Nesse caso, entende-se bens como qualquer coisa com valor financeiro atrelado à mulher, desde uma casa a um celular ou, até mesmo, uma conta bancária.

A questão de privar bens, valores ou recursos econômicos entra nesse inciso da legislação por ser algo recorrente na violência contra a mulher. Muitas são completamente isoladas de seus direitos por companheiros ou familiares que atentam contra os seus bens, de uma maneira geral, a fim de prejudicá-las ou tirar proveito.

Um estudo recente encomendado pelo C6 Bank ao Datafolha, inclusive, mostra que agressões verbais e restrições à participação no orçamento familiar são consideradas as formas de violência patrimonial mais frequentes no Brasil. Quase metade dos entrevistados, cerca de 47%, confirmaram esse posicionamento.

2.    Exemplos da violência patrimonial sob o ato de privar bens

A compreensão da legislação por si só, muitas vezes, para a grande maioria das pessoas, não é tão fácil. No entanto, basta olhar para os muitos casos e registros de violência patrimonial para entender justamente o que é o ato de privar bens, valores ou recursos econômicos, ou seja, de que forma eles acontecem.

Uma conta do Instagram chamada de “Mas ele nunca me bateu”, a qual reúne relatos de mulheres sobre violências domésticas sofridas, traz exemplos claros da violência patrimonial. Boa parte envolve, justamente, a questão da privação de bens, a qual acaba por isolar a mulher e tirar a sua autonomia financeira.

“Ele tomou meu celular da minha mão, para eu prestar atenção nele. Pedi o celular de volta e ele arremessou na parede”. “Ele mandou eu resolver a [palavrão] do Pix porque disse que não é obrigado pagar tarifa para transferir nada para mim”. Estes são apenas alguns dos relatos que a conta reúne e que dão a entender o que é a violência patrimonial.

Em suma, o ato de privar bens, valores ou recursos econômicos é quando uma mulher, mesmo que dona do seu próprio dinheiro e dos seus próprios itens e propriedades, os têm retirados como forma de agressão por uma pessoa. Em muitos casos, isso é feito como uma maneira de isolar a mulher dentro do relacionamento.

Ao tirar o celular da mulher à força, por exemplo, o companheiro muitas vezes está impedindo que ela contate outras pessoas. Ao controlar as suas finanças, ele pode fazer com que ela não tenha autonomia para sair do ciclo vicioso de abuso, e por aí vai.

3.    Mas, afinal de contas, quais são as penas para isso?

Em relação a violência patrimonial, o questionamento de muitas pessoas é referente as penas para o ato de privar bens, valores ou recursos econômicos de uma mulher. Em suma, as penas para a violência doméstica e familiar como um todo são as mesmas citadas no Código Penal para os crimes contra a integridade física, contra a honra ou contra o patrimônio - dependendo do núcleo da conduta, obviamente.

Há, no entanto, algumas mudanças consideráveis. No caso de qualquer violência contra a mulher, incluindo a patrimonial, não há a possibilidade de cesta básica ou prestação pecuniária, assim como substituição para pagamento de multa. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, entende como incabível a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direitos.

Sendo assim, vale destacar que as penas para a privação de bens, valores ou recursos econômicos muitas vezes não é levada para frente da maneira correta, pela dificuldade de tipificação. De toda a forma, envolve, a detenção de um a quatro anos e multa.

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