Os investimentos se tornaram um assunto em pauta no Brasil nos últimos anos. Embora o tema sempre estivesse passível de se tornar foco de atenção, no Brasil, uma grande parcela da população não reparava a fundo neste tópico. Essa situação começou a apresentar uma mudança a partir de 2020, algo que pode ser explicado pelos impactos causados pela pandemia da COVID-19 no setor trabalhista e econômico, com demissões em massa e uma maior fragilidade nas finanças do país.
Logo, com isso, mais cidadãos buscaram maneiras de conseguir fazer o dinheiro que possuíam ser mais valorizado, e é neste contexto que entram as alternativas de renda extra e de investimentos. Assim, uma das possibilidades de investimento disponíveis no mercado são as criptomoedas, como o Bitcoin e o Ethereum, duas das mais conhecidas no mundo.
Todavia, embora as criptomoedas ganhem relevância nos noticiários em determinados períodos, as criptomoedas podem ainda ser possibilidades desconhecidas para muitos. Contudo, é neste ínterim que entra a questão da segregação patrimonial.
De modo geral, a segregação patrimonial prevê que os recursos do cliente alocados em uma determinada exchange não se misturem com os recursos da empresa em si. Esse dispositivo poderia trazer uma maior segurança para o investidor, uma vez que, apesar de as moedas digitais estarem na corretora, elas continuariam pertencendo ao cliente, mesmo que a corretora venha, posteriormente, a quebrar. Isso implica que os recursos do cliente não poderiam ser utilizados para pagar possíveis dívidas da instituição financeira com os seus credores, mas, sim, seriam devolvidos ao dono. Portanto, haveria uma separação bem definida entre os ativos do cliente e o patrimônio da plataforma prestadora de serviço.
Este ponto ganhou relevância nacional no último ano, posto que era uma matéria alvo de polêmicas com relação ao marco regulatório das criptomoedas no país, também denominado de Projeto de Lei 4401/2022.
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Quando o documento do PL 4401/2022 passou no Senado Federal, a segregação patrimonial foi um dos itens incluídos no texto, no entanto, ao passar pela Câmara dos Deputados posteriormente, o relator do projeto, Expedito Netto (PSD-RO) retirou o item do projeto. Embora implementado anteriormente na lei das criptomoedas pelos senadores e defendido pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, o relator não considerou a segregação patrimonial como necessária para se estar no texto final da medida.
Em novembro de 2022, em entrevista ao Valor, o relator comentou que a segregação patrimonial já era uma questão que estava superada. O deputado reforçou, ainda, que o Banco Central, embora desejasse que a segregação estivesse expressa na lei, concordou que o tema fosse deixado para ser regulamentado futuramente, na esfera administrativa.
A segregação patrimonial é um ponto que gerou polêmica devido ao fato de que há posicionamentos tanto a favor quanto contrários à sua inclusão. Isso decorre do fato de que, considerando os aspectos positivos, caso a segregação patrimonial seja imposta há uma maior segurança aos ativos do cliente. Entretanto, dentre os aspectos negativos, pode haver uma limitação aos produtos financeiros das instituições.
De acordo com Renata Mancini, presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) e head de Compliance e Risco na NovaDAX, a segregação patrimonial é relevante no sentido de que ela pode reduzir as chances de que hajam golpes, como, por exemplo, o esquema de pirâmide financeira. Assim, a segregação patrimonial dificulta que o patrimônio do cliente seja utilizado de modo ilegítimo, fornecendo uma maior segurança aos ativos. Para ela, a segregação já se trata de um ponto comum em outros mercados regulados.
O posicionamento da Associação Brasileira de Criptomoedas está em consonância, visto que a ABCripto defende que essa medida seja “salutar e preventiva, de larga utilização em outros tipos de mercado, como o financeiro e o imobiliário, e que faria muito bem à criptoeconomia, ampliando a higidez do setor para todos os seus participantes.”
Por outro lado, há quem considere que a segregação patrimonial, como é o caso do advogado Cerdeira. Para ele, a lei da regulação das criptomoedas não contar com o item da segregação patrimonial poderá permitir que novos produtos financeiros sejam desenvolvidos, com maior margem para a oferta de empréstimos e alavancagens. Ele acrescenta, ainda, que o PL 4401/2022 não aponta, explicitamente, a proibição da segregação patrimonial, apenas não havendo uma cobertura específica sobre esse ponto.
Por essa razão, futuramente é possível que o órgão regulador do mercado das criptomoedas, possivelmente o Banco Central, possa decidir aplicar a segregação para alguns produtos financeiros, excluindo outros, uma vez que a delegação dessa questão aconteceria para o agente regulador.
O advogado e membro fundador da BlockChain Foundation, Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, durante um webinário a respeito do marco regulatório das criptomoedas no Brasil, pontuou, no ano passado, que era esperado que o então presidente da República apresentasse uma Medida Provisória que incluísse a segregação patrimonial na lei das criptomoedas, o que não ocorreu.
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