LGPD e o Setor de Investimento: entenda a importância

Feb 27, 2023

O setor de investimento está sempre acompanhando as inovações tecnológicas . Agora, uma forte migração está ocorrendo do mundo físico para o digital passando por, praticamente, todas as áreas da vida cotidiana. Quando falamos de investimento podemos comentar sobre softwares e plataformas cada vez mais presentes e que possuem o objetivo de facilitar a vida de quem busca um lugar neste mercado. 

Esses novos serviços oferecem auxílio em momentos com a simulação de um novo investimento, operações de mercado, aplicações e até mesmo o controle de carteira. Porém, quase sempre é necessário realizar um cadastro para ter acesso a essas ferramentas e também realizar alguns tipos de contratação de serviços.

Contudo, quando falamos de dinheiro, patrimônio e carteira de investimentos, algumas pessoas ficam preocupadas e receosas quanto ao oferecimento de dados para conseguir usufruir das soluções oferecidas no mercado, incluindo a inteligência artificial. 

Sendo assim, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor recentemente. Ela estabeleceu algumas regras para vários tipos de organizações e companhias. Além disso, traz mais confiança àqueles que estão na área do investimento e possuem objetivo de acelerar o desenvolvimento. 

Dessa maneira a LGPD atua como uma espécie de guia de práticas importante para assegurar que todos tenham direito à proteção de dados pessoais e também à privacidade. Quando falamos dessas informações, podemos citar: nome, telefone, CPF, RG, endereço e outros. Além de dados sensíveis como posicionamento político, religião, gênero, orientação sexual e também questões voltadas à saúde.

A LGPD é de extrema importância para o setor de investimentos.

Segurança para investidores

Com as novas regras da LGPD as empresas precisam mapear muito bem o fluxo dos dados pessoas de cada um dos investidores, ou seja, como esses dados chegam, onde e como são armazenado, quais os locais que possuem acesso e como, ao final do investimento, as informações serão destruídas ou descartadas. 

Todas as empresas precisarão possuir um Data Protection Officer (DPO) que é um profissional com o objetivo de atuar como supervisor na área de proteção das informações. Ele também é o responsável para relatar às autoridades qualquer problema como possíveis ataques cibernéticos, vazamentos de informações e também invasões de sistemas.

É muito importante saber também que atualmente vigoram alguns princípios que podem oferecer uma proteção maior para os investidores que deverão fornecer os dados. Dentre eles podemos citar o princípio de legítimo interesse e o de finalidade. Ele diz que as empresas precisam coletar apenas os dados necessários para realizar o negócio e deixar claro quais os objetivos de cada uma das informações. Assim, os usuários deverão responder se autorizam ou não a utilização das informações. 

Usando essa nova regra, as informações requeridas são apenas aquelas estritamente necessárias. Nenhum dado a mais nem a menos. Anteriormente, era bastante comum ver empresas pedindo excessiva quantidade de dados dos clientes sem haver nenhum critério. 

Além disso, algumas medidas técnicas de segurança deverão ser adotadas tal como a criptografia com o objetivo de não haver leitura e captura dos dados por outras pessoas. Outro ponto interessante é que a nova lei ainda contempla o indivíduo com direito de anonimização. 

Para compreender melhor o que é isso, basta pensar que um dado anonimizado é aquele que é pessoal ou sensível e passa a ser tratado com o objetivo do conteúdo não estar vinculado ao nome do titular.

LGPD para investimentos

Todos esses pontos são muito importantes quando falamos da área do investimento, principalmente para proteger as informações confidenciais e preservar o sigilo com o fim de evitar uma exposição do patrimônio de investidores. 

A LGPS ainda contempla que os envolvidos podem revogar a permissão do uso de seus dados a qualquer momento pois possuem o direito ao esquecimento. Isso significa que a exclusão das informações das plataformas e bases de prestadores está liberada. Contudo, se houver algum amparo legal para que os dados sejam retidos esse ponto não é válido. Neste caso podemos citar o caso de órgãos reguladores como a Comissão de Valores Mobiliários ou o Banco Central. 

Nos casos de caso, caso a segurança apresente alguma falha, vazamento de dados ou violações, a empresa poderá ser notificada através de autoridades e serão obrigadas a prestar explicações sobre o ocorrido. Com isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPN) será a responsável por julgar os casos de problemas com dados. É claro que considerando a gravidade de cada uma das situações. Esse órgão também tem como objetivo aprender clientes que desejam realizar aclamações e ouvir relatos das empresas.

Em caso de julgamento será considerada a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, quais os dados que o cliente ou usuário sofreu, agilidade na adoção das medidas corretivas e reincidência. Assim, as sanções, de acordo com a lei, deverão estar entre advertências com multas de até 2% de todo o faturamento do ano, mas com limitação de R$ 50 milhões, assim como exigência de correções no tratamento acerca da proteção dos dados. 

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