Não é segredo para ninguém que nem tudo são flores no mundo corporativo. O fato é que existem casos de grandes empresas que só alcançaram o sucesso justamente porque se aproveitaram de algumas práticas tidas como ilegais pela justiça brasileira. E é justamente por isso que você precisa saber o que é lavagem de dinheiro e as penas para esse crime.
O fato é que nem todo dinheiro que circula entre algumas das grandes, médias e pequenas empresas foi conquistado de maneira legal. Por mais que casos pautados por essa conduta sejam uma minoria, realmente a exceção, eles continuam sendo vistos hoje em dia e, muitas vezes, estampando as capas de jornais e noticiários.
No entanto, muitas pessoas nem ao menos sabem o que exatamente é a lavagem de dinheiro, confundindo até mesmo com práticas como sonegação de impostos. O problema é que, ao não saber identificar essa prática, pontos como o tráfico ou outros mercados ilegais podem continuar sendo abastecidos.
Neste artigo, você irá entender de uma vez por todas o que é exatamente a lavagem de dinheiro, conhecendo as penas para esse tipo de crime. Além disso, falaremos também sobre as características dessa conduta e citar alguns exemplos sobre casos semelhantes que foram parar nos noticiários nacionais.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.
A lavagem de dinheiro é nada mais nada menos do que um crime tipificado pela lei de número 9.613/98 e que trata sobre a conduta de “lavar”, ou seja, tornar limpo dinheiro que é fruto, ou oriundo, de um delito. Em outras palavras, é encontrar meios para que valores vindos de práticas criminosas possam se tornar “legais” novamente para poderem circular no mercado de uma maneira geral.
O artigo 1º da legislação em questão explica os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Esta parte é descrita como: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Essa legislação passou por uma mudança considerável no ano de 2012, o que fez com que muitos incisos fossem revogados. No entanto, ela ainda assim manteve a sua essência, a exemplo de algumas das penas que são imputadas as condutas abordadas pela lei, as quais, como já citado anteriormente, não se limitam à lavagem.
O objetivo da alteração da legislação foi justamente o de tornar mais eficiente toda a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Para isso, ela revoga oito parágrafos do primeiro artigo, os quais tratavam sobre a origem dos valores lavados (tráfico de drogas, armas, contrabando, extorsão), tratando o assunto de uma maneira geral como uma coisa só - e com uma pena somente.
Sendo assim, saiba um pouco mais sobre os crimes de lavagem de dinheiro e as possíveis penas imputadas:
Antes mesmo de partir para as penas do crime de lavagem de dinheiro, é importante compreender na prática como se dá essa conduta. E, para isso, nada melhor do que trazer exemplos reais e até mesmo recentes que acabaram estampando os jornais do país, e que explicam bem como ocorre o movimento.
Em outubro do ano passado, uma empresa do ramo de locação de materiais para construção da cidade de Araxá foi fechada sobre a suspeita de lavagem de dinheiro. As investigações da Polícia Civil apontavam para que o estabelecimento era utilizado justamente para lavar valores que vinham do tráfico de drogas sintéticas.
Em suma, o que os criminosos fizeram foi justamente abrir uma empresa que, teoricamente, operava sob condições legais. No entanto, o seu objetivo não era vender e nem nada do tipo, mas sim fazer com que o dinheiro sujo e marcado, vindo do tráfico de drogas sintéticas, pudesse passar pelo empreendimento e se tornar legal para voltar ao mercado.
Já em 2020, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviou um relatório à Polícia Federal que fez com que as autoridades pudessem mapear a lavagem de dinheiro feita pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A facção teria utilizado 78 empresas, por quatro anos, para lavar o dinheiro proveniente do tráfico de drogas.
Os dados mostram uma movimentação financeira de R$ 32 bilhões nesse meio tempo. A ação, então, levou ao bloqueio judicial de mais de R$ 700 milhões de um dos braços financeiros do PCC.
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A dúvida de muitas pessoas com relação a lavagem de dinheiro é justamente quando uma empresa pode ser acusada desse crime. Em suma, essa acusação pode surgir sempre que houverem indícios de que o empreendimento tem como foco principal justamente lavar valores, ou até mesmo objetos e bens, provenientes de questões ilegais.
Vamos supor, por exemplo, que uma organização criminosa fatura R$ 2 milhões com o tráfico de drogas e armas. Em suma, esse dinheiro não pode ser utilizado pelos membros dessa facção, e nem declarado pelos mesmos, uma vez que tornaria o processo de rastreamento por parte da polícia muito mais fácil.
Para isso, os criminosos abrem empresas e pequenos empreendimentos para fazerem a lavagem dos valores vindos de condutas criminosas. Isso porque o dinheiro deixa de ser algo das pessoas e passa a entrar no caixa da empresa, como um suposto “lucro”, o que dificulta o rastreamento da polícia.
É interessante destacar também que essa expressão, “lavar dinheiro”, surgiu nos Estados Unidos. Ela era utilizada para caracterizar uma forma de falsificação da moeda norte-americana que envolvia a colocação de notas na máquina de lavar, para que essas pudessem ter uma aparência mais gasta.
Tanto a lei de número 9.613/98 quanto a sua atualização de 2012, a lei nº 12.683, imputam a mesma punição para o crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o artigo 1º da legislação em questão, a pena para esse tipo de conduta é a de reclusão, de três a dez anos e, também, multa.
No entanto, a punição não para por aí, sendo pautada também por algumas condições e situações específicas. A legislação destaca que a pena por lavagem de dinheiro também pode passar por uma majoração, desde que esteja enquadra em algumas práticas para além do ato de lavar os valores de origem/natureza ilegal.
De acordo com o inciso 4º da lei, a pena para lavagem de dinheiro será aumentada de um a dois terços se os crimes definidos pela legislação forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. Ou seja, se a pena inicial era de três anos, caso ela tenha sido comandada por uma facção organizada, por exemplo, pode aumentar para cinco - em um exemplo.
Vale destacar ainda que a punição para esse tipo de crime também poderá ser diminuída, ou amenizada, de certa forma. Isso de acordo com o inciso 5º da legislação, o qual coloca que a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, decisão do juiz, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor ou coautor colaborar espontaneamente com as autoridades.
Ou seja, se um dos envolvidos no crime de lavagem de dinheiro ajudar as autoridades a encontrar os demais organizadores, poderá ter sua pena diminuída. Esse é, inclusive, o argumento muitas vezes utilizado pelos policiais para conseguirem as delações.