Não é segredo para ninguém que a segurança pública é um assunto que precisa ser debatido com responsabilidade no Brasil. Para se ter ideia, no ano passado, o maior estado do país (São Paulo) teve aumento em diversas práticas que se enquadram nessa categoria. Mas, afinal de contas, o que é o furto e qual é a pena para esse tipo de crime?
Muito se discute sobre o que pode ser considerado como furto e quais as características principais desse crime. Mais do que isso, muitas pessoas acabam confundindo essa prática criminosa com outra, o roubo, que também possui algumas questões parecidas, mas que é ponderada por outros detalhes.
Além disso, a grande maioria das pessoas não sabe exatamente qual é a pena para esse tipo de ação criminosa. Uma vez que, por mais que possua características específicas, o furto muitas vezes envolve coisas de maior ou menor valor, algumas até mesmo “sem valor”, o que pode gerar dúvidas por parte da população.
Neste artigo, você irá entender de uma vez por todas quais são as principais características do furto e qual a pena para esse tipo de crime. Além disso, falaremos também sobre os detalhes dessa prática criminosa, em que artigo do Código Penal ela se enquadra e dar exemplos que podem lhe ajudar a compreender melhor o assunto.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.
Se você não sabe exatamente o que é um furto, muito provavelmente faz parte de uma pequena parcela que nunca passou por problemas do gênero. Basta olhar para dados de 2020 disponibilizados pelo Mobile Time e Opinion Box que mostram que mais de 100 milhões de brasileiros já tiveram os seus celulares furtados ou roubados.
O furto é nada mais nada menos do que um crime que está previsto no decreto-lei de número 2.848 do Código Penal brasileiro. De acordo com a legislação, a prática é descrita como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência - ou, no caso, sem nenhum tipo de agressão.
Trata-se de um problema bastante sério no Brasil, sobretudo em grandes centros e metrópoles como a própria cidade de São Paulo. Essa prática pode ser aplicada tanto a situações pessoais, em que uma pessoa é furtada, como também empresariais, em que uma empresa ou instituição tem algum objeto de sua propriedade furtado.
O Código Penal do Brasil não trata do furto como uma coisa única, uma vez que existem outras duas categorias que abordam o “mesmo assunto”. No entanto, essas variações de furtos, possuem características um tanto quanto diferentes umas das outras, como, por exemplo, a pena prevista.
Sendo assim, confira um pouco mais sobre as principais características e nuances do furto:
Previsto pelo artigo número 155 da legislação, o furto é descrito como o ato de subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel. A pena para esse crime é a de reclusão, por um período que varia de um a quatro anos, e multa. No entanto, ela pode variar de acordo com algumas características da prática.
Se o crime de furto foi praticado durante o repouso noturno, a pena é aumentada em um terço. Se o criminoso é primário, e a coisa furtada é de pequeno valor, o juíz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção e diminuí-la em dois terços ou, até mesmo, somente aplicar a multa. Em outras situações, pode-se equiparar à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha um valor econômico.
O furto qualificado é outra variação do crime, incluído pela lei de número 9.426. Ele também é caracterizado pela: destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa; e mediante concurso de duas ou mais pessoas. A sua pena é de reclusão, de dois a oito anos, ou de três a oito anos para caso de carro furtado levado a outro estado.
E, por fim, temos uma outra variação, chamada de furto de coisa comum. Ela é descrita como subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum. A pena é de seis meses a dois anos ou multa, procedido somente mediante representação, e não punível caso o item subtraído seja não fungível.
Outra questão que costuma gerar muitas dúvidas, não apenas para a população geral como pela própria imprensa, por exemplo, é a diferença entre roubo e furto. Por mais que realmente sejam situações semelhantes, elas possuem uma característica em específica que é bastante importante e que acaba as diferenciando.
Enquanto o furto é descrito como o ato de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, o roubo é definido como a prática de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
O crime está previsto no artigo de número 157 do Código Penal, e tem como pena reclusão pelo período de quatro a dez anos e multa. Há ainda alguns detalhes que podem servir como agravantes para a pena, dependendo das características da prática. Mas, afinal de contas, o que a diferencia do furto?
Em linhas gerais, o que diferencia o roubo do furto é o fato de que um conta com ameaça ou agressão contra a vítima em sua execução, enquanto o outro não pressupõe nenhum tipo de violência. Sendo assim, se uma pessoa é agredida e então tem o seu celular levado, por exemplo, isso é um roubo e não um furto.
Você pode definir o furto como a subtração de algum objeto quando não há nenhum tipo de agressão. Podemos usar como exemplo o caso de quem arromba um cadeado para levar uma bicicleta que está estacionada do outro lado da rua. O dono da bike não foi ferido e nem ameaçado, mas o seu objeto foi levado.
Suponhamos que você esteja caminhando no centro da cidade, com o seu celular e carteira no bolso de trás da calça. Em determinado momento, você percebe que os itens sumiram, mesmo que você não os tenha deixado cair. Esse é um perfeito exemplo de furto, quando os objetos móveis são levados sem ameaça à vítima.
Em um outro e último exemplo, podemos descrever a prática de furto como aquela em que uma pessoa deixa o seu celular em cima da mesa de um estabelecimento. No entanto, quando vai olhar, ele já não está mais lá, uma vez que alguém o furtou, levando-o sem que a vítima percebesse ou fosse ameaçada ou agredida.