Se em algum momento da sua vida você já viu um filme de máfia, certamente já presenciou uma cena envolvendo extorsão. No cinema, essa geralmente é aquela parte em que uma testemunha, sobre ameaça do mafioso, deixa de falar com as autoridades, omite informações ou algo do tipo. Mas por acaso você sabia que extorsão é um crime?
O fato é que o crime de extorsão ainda é pouco compreendido e conhecido pela população brasileira de uma maneira geral. Em alguns casos, ele chega até mesmo a ser confundido com uma prática diferente, mas também criminosa, como a de estelionato, por exemplo, quando alguém usa de meios ardilosos para enganar ou convencer alguém a fazer algo.
No entanto, o crime de extorsão está previsto pelo Código Penal brasileiro e, inclusive, conta com uma pena bem definida para quem o pratica. Mais do que isso, existem ainda algumas variações e formas de enquadrar esse tipo de ação em outros artigos da legislação brasileira, como veremos mais à frente.
Neste artigo, então, você irá entender um pouco mais sobre o que é o crime de extorsão e quando ele costuma ser cometido. Além disso, falaremos também sobre tudo que diz respeito a sua pena, as características dessa prática criminosa e citar exemplos reais e recentes que resultaram na prisão de algumas pessoas.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.
O artigo de número 150 do Código Penal brasileiro coloca que o crime de extorsão se caracteriza pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem indevida. Em outras palavras, é explora uma outra pessoa contra a sua vontade.
A extorsão acaba se enquadrando como crime de patrimônio. A sua pena pode variar de seis a doze anos de reclusão e multa, caso o crime seja cometido mediante a restrição de liberdade da vítima para obtenção de vantagem econômica. Além disso, vale ressaltar que é uma prática que costuma ter características bem definidas.
Na grande maioria das vezes, esse crime acontece quando é exigido algum ato ou colaboração por parte da vítima. Por isso citamos, no início deste artigo, que cenas como essa são normalmente vistas em filmes de máfia, uma vez que a extorsão faz parte do método de convencimento forçado de mafiosos nas telonas.
No entanto, é importante destacar ainda que não existe somente um tipo de extorsão prevista pelo Código Penal brasileiro. Além do que se adequa no artigo 158, podemos citar outra prática, que diz respeito ao mesmo modelo, mas que é aplicada em situações diferentes e, portanto, contam com outra pena.
Sendo assim, entenda um pouco mais sobre o crime de extorsão:
Você pode até não saber, mas quando vemos nos noticiários que determinada pessoa foi sequestrada e que os sequestradores estão pedindo uma quantia em dinheiro para sua liberdade, estamos presenciando um crime de extorsão. Nesse caso, a situação se adequa à extorsão mediante sequestro.
Esse é um crime que está previsto pelo artigo de número 159 do Código Penal brasieliro. Nesse caso, a conduta compreendida como criminosa não é o constrangimento forçado para que alguém faça ou tolerar algo, e sim a restrição de liberdade com o objetivo de obter um resgate ou valor para liberdade da vítima em questão.
Por mais que seja outro tipo de extorsão, também acaba se enquadrando como um crime de patrimônio. A pena, no entanto, é maior, variando de 8 a 15 anos de reclusão e podendo chegar a 30 anos, caso o sequestro resulte em morte, como no famoso caso de Ives Ota, conhecido entre os paulistas no fim da década de 1990.
Vale reforçar que, diferentemente do que vemos no artigo 158, a caracterização desse caso não depende de nenhum tipo de conduta por parte da vítima. Tudo é compreendido por parte da forma de atuação da pessoa que utiliza o nome e a liberdade de uma pessoa em troca de algo.
Quando falamos que a compreensão acerca dos crimes de extorsão ainda é um pouco nebulosa para algumas pessoas, isso se dá ao fato de que estes podem ser confundidos com outros tipos de crimes. Um exemplo também ilícito que muitas vezes acaba gerando confusão é justamente o crime de sequestro e cárcere privado.
Previsto no artigo 148 do Código Penal brasileiro, o crime de sequestro e cárcere privado não diz respeito a um tipo de extorsão, por mais que muitas vezes seja confundido. Esse, na verdade, se caracteriza pela privação de liberdade de alguém sem exigir nenhum tipo de vantagem - que é justamente o ponto que faz com um ato se configure como extorsão.
Sendo assim, quando ocorre um sequestro e uma pessoa é mantida em cárcere privado, mas não há a solicitação de nada em troca de sua liberdade, não há um crime de extorsão. Afinal de contas, o que condiciona uma prática do gênero é justamente o pedido, mediante constrangimento ou violência, de algo em razão de uma liberdade, informação ou ameaça.
A pena para o crime de sequestro e cárcere privado é de 1 a 3 anos de reclusão. No entanto, em alguns casos, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão. É importante saber distinguir esses tipos de práticas ilícitas justamente para saber as medidas certas a tomar em situações do gênero.
O vazamento de fotos íntimas de pessoas é um debate que foi levantado e tratado pela Justiça brasileira com a chamada Lei Carolina Dieckmann. No entanto, em algumas situações, essa prática se configura justamente como um crime de extorsão, quando há a solicitação de dinheiro mediante ameaça de divulgação de determinadas imagens.
Casos em que uma pessoa tem acesso a fotos íntimas de uma terceira, seja por convencimento ou invasão de dados, e exige pagamento em dinheiro para a não divulgação das mesmas estão se tornando cada vez mais comuns. Em 2021, inclusive, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP condenou um homem por uma situação bastante semelhante.
Na ocasião, um homem convenceu uma mulher a lhe enviar fotos íntimas depois de conversas nas redes sociais. No entanto, após ter acesso às imagens, o mesmo passou a exigir que a vítima depositasse uma quantia em dinheiro em sua conta para que as fotos não fossem divulgadas.
A sentença foi de quatro anos e oito meses em regime semiaberto para o réu. No julgamento, inclusive, o relator apontou que não é necessário a efetiva obtenção de vantagem econômica para que a prática se configure como um crime de extorsão. Ou seja, a simples ameaça, com a exigência de algo em troca, já diz por si só.
É extremamente importante entender o que é um crime de extorsão justamente para poder tomar as devidas providências caso esteja sendo vítima de uma prática do tipo. Situações como a citada anteriormente, em que uma pessoa ameaça a outra sob a iminente divulgação de imagens pessoais, pode e deve ser tratada na Justiça.
Ao entender as características desse tipo de crime, você pode tomar as devidas providências. Isso é essencial para que não acabe sendo lesado em uma situação de extorsão.