Casos de fraudes econômicas estão se tornando cada vez mais comuns no Brasil, nos mais diversos meios. Basta ligar a TV nos noticiários para ser informado de novos golpes digitais, por meio de redes sociais ou aplicativos, que vem aterrorizando cidadãos. Mas, afinal de contas, por acaso você sabe o que realmente é o estelionato?
Por mais que você não saiba o que exatamente significa esse termo, certamente já ouviu falar na prisão de estelionatários. Muitas pessoas já ficaram ricas de maneira completamente ilícita aplicando golpes e idealizando fraudes que, em sua essência, se configuram justamente como uma tipo de estelionato.
No entanto, algo que gera dúvida entre o público geral é justamente o que faz com que um crime se enquadre neste termo. Quais são as características do estelionato e como ele está inserido na legislação brasileira, de forma a se caracterizar e categorizar práticas completamente ilegais no país.
Neste artigo, você irá aprender de uma vez por todas o que é e o que significa estelionato para a legislação brasileira. Além disso, falaremos também das características que configuram essa prática como crime, de que forma ela é utilizada por criminosos e, até mesmo, a pena prevista por ela.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.
O estelionato é nada mais nada menos do que um crime que está previsto no Código Penal brasileiro já há bastante tempo. Ele gira em torno de, basicamente, quatro requisitos específicos e obrigatórios que o caracterizam, fazendo com que determinadas práticas passem a ser enquadradas nesse termo.
Os requisitos são: obtenção de vantagem ilícita; causar prejuízo a outra pessoa; uso de meio de ardil, ou artimanha; e enganar alguém ou levá-la ao erro. A partir do momento que uma dessas características não está presente na prática, ela não pode ser enquadrada como um estelionato de fato.
Mas, afinal de contas, por acaso você sabe quais são as práticas que podem ser configuradas como um crime de estelionato? Ainda que, de maneira popular, não sejam sempre referidas dessa maneira, os golpes (sejam eles quais forem) costumam ser enquadrados nesse tipo de crime.
Ao longo dos anos, diversos tipos de golpes surgiram e foram embora no Brasil, cada um com as suas específicas características e modo de aplicação. No entanto, o fato é que boa parte dessas práticas atendem todos os requisitos apontados anteriormente e, por isso, como mostraremos mais para a frente, correspondem a um crime de estelionato.
Confira um pouco mais sobre o que é o estelionato:
O crime de estelionato está previsto no decreto-lei de número 2.848 de 7 de dezembro de 1940. A sua descrição no Código Penal Brasileiro decorre a partir do artigo 171, o qual é bastante incisivo e claro na explicação dos requisitos para enquadramento na prática, os quais foram citados anteriormente em quatro divisões.
De acordo com o artigo 171, configura-se como estelionato: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Percebe-se o uso da palavra “fraudulento”, o que logo indica que uma fraude pode ser considerada um crime de estelionato - pelo menos em alguns casos.
Em suma, esse crime acontece quando uma pessoa faz uso de um engano ou uma fraude justamente para levar vantagem sobre alguém. Por mais que seja considerado como um crime patrimonial, diferente de outros tipos de delito, neste não há nenhum uso de força física, apenas de artifício ardil, ou seja, convencimento para que a vítima lhe entregue algum bem.
Vale ressaltar ainda que o crime de estelionato é aceito somente de forma dolosa, ou seja, quando há a real intenção de lesar uma outra pessoa. Sendo assim, ao contrário de outros tipos de delitos, como o homicídio, por exemplo, não há sua previsão em forma culposa, que é quando não há intenção.
O artigo 171 do Código Penal brasileiro também estabelece a pena para o crime de estelionato. Segundo o documento, o autor da prática deve ser condenado a reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis (obviamente, em valores atualizados para o real).
No entanto, nem todos os tipos de estelionato configuram a mesma pena, uma vez que existem práticas muito mais danosas do que outras. Uma fraude que leva a enganação de dezenas de pessoas e centenas de milhares de reais obtidos de maneira ilegal é, obviamente, muito pior do que uma de afeta uma pessoa, com algumas dezenas de reais perdidos.
A segunda seção deste artigo coloca ainda que, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º. O artigo em questão trata sobre furto, e a sua segunda seção coloca que, nos moldes apontados anteriormente, a pena de reclusão pode ser substituída pela de detenção e diminuída de um a dois terços ou, até mesmo, aplicação somente da multa.
Sendo assim, vale ressaltar ainda que cada tipo de crime de estelionato, em suas características específicas, deverá se consolidar em uma pena específica. Como já apontado, em situações específicas, o ato pode ser punido por meio de uma multa, e o tempo de reclusão também varia de caso a caso.
Como já citado anteriormente, golpes e fraudes de uma maneira geral costumam ser enquadradas como estelionato. No entanto, existem algumas práticas específicas, que se aplicam a esses termos, que vemos quase diariamente nos noticiários e não fazemos ideia de que se configuram como esse tipo de crime.
Uma empresa que promete descontos exclusivos e, ao invés disso, enganar o consumidor quanto ao valor de sua mercadoria a fim de, por meio de uma prática enganosa, tirar dinheiro da conta bancária do consumidor, pode ser enquadrada no crime de estelionato. Essa é uma das formas mais comuns existentes, na verdade.
O famoso golpe do bilhete premiado, que hoje em dia está presente em diversos formatos, é um dos exemplos de crime de estelionato. Nele, o criminoso engana a pessoa afirmando que possui um bilhete premiado, que pode ser descontado na lotérica, vendendo por um valor específico. O bilhete, no entanto, é falso.
Outro famosa prática que se enquadra como crime de estelionato é o falso sequestro. Nesse caso, golpistas ligam para uma pessoa afirmando que sequestraram um membro de sua família e que querem x reais em dinheiro para soltá-lo sem ferimentos. No entanto, nesse caso, o sequestro nunca existiu de fato.
O fato é que, nos dias de hoje, existem muitas práticas que acabam se enquadrando como crime de estelionato. O mais interessante, inclusive, é que quando paramos para prestar um pouco mais de atenção no famoso “modus operandi” dos criminosos, independente do golpe, ele possui uma estrutura específica.
Falsos sequestros, bilhetes premiados e clonagens de WhatsApp possuem uma estrutura bastante semelhante. Em todos os casos, há um elemento que desperta atenção (a ligação com alegação de sequestro, a oferta de um bilhete ou a mensagem virtual); inicialmente não sabemos a real identidade de quem está aplicando o golpe; e todos eles envolvem depósitos ou solicitações de dinheiro.
Sendo assim, se alguém tirou dinheiro de você, de maneira ilícita, por meio de um erro ou enganação, e sem a aplicação de força física, você caiu em uma fraude ou golpe. E ela, então, se configura como um crime de estelionato.