A maioria dos produtos e serviços que consumimos hoje são adquiridos em lojas. Sejam elas físicas ou virtuais, grandes ou micro. A verdade é que por trás de quase todas as compras atualmente estão uma instituição com CNPJ e que deve seguir uma lista de leis.
Dessa maneira, o direito do consumidor está presente na vida da maioria das pessoas. Não importa se é na compra de algo trivial como um pão na padaria ou ao adquirir um grande bem como um automóvel, ou moradia.
Mesmo que muitas pessoas falam atualmente sobre esse tema é bastante comum encontrar pessoas que estejam com dúvidas acerca das leis que protegem aqueles que compram. Todas as empresas possuem direitos e deveres e essa reunião de leis pode auxiliar em várias situações.
O primeiro passo para saber quais são os direitos que cada parte possui é entender mais sobre o chamado Direito do Consumidor. Esse termo refere-se a um conjunto de princípios jurídicos e regras relacionadas ao consumo, ou seja, as relações entre fornecedores e consumidores no ramo de bens e serviços.
Há ainda advogados que atuam especificamente com essa área, sendo ela um ramo bem recente no mercado. Como objetivo há a disciplina nas relações das duas partes de uma venda. Vale lembrar que algumas vezes o consumidor não conhece todos os detalhes sobre o produto que deseja comprar.
A partir das peculiaridades dessa relação é possível atuar considerando o documento criado para reunir as leis, isto é, o Código de Defesa do Consumidor. Vale lembrar que com a Constituição Federal de 1988, os direitos do consumidor passaram a ser considerados, mas foi apenas com a reunião que as leis começaram a ser mais específicas.
Dessa maneira, o Código, também chamado de CDC, tem como objetivo maior a proteção do consumidor por conta da sua vulnerabilidade. Logo, isso significa que a relação de consumo tem como parte mais vulnerável o consumidor, logo, ele deve ser protegido.
É claro que existe a possibilidade de aplicar essa vulnerabilidade às empresas se elas forem consideradas o destinatário final de um serviço ou produto. Depois de entender melhor como funciona essa modalidade, vale conhecer algumas regras do CDC mais importantes.
Assim como vimos anteriormente, o Código de Defesa do Consumidor é a cartilha que rege os direitos e deveres de cada parte de uma venda. Sabemos, no entanto, que alguns problemas são mais recorrentes. Por esse motivo, vale conhecer melhor alguns deles a seguir:
Essa lei comenta que nenhuma pessoa é obrigada a levar um fardo do produto, na realidade, ele pode ser vendido por unidade. Vale lembrar que o vendedor poderá realizar a compra fracionada a desde que as informações do fabricante sejam preservadas na embalagem do produto.
A pessoa que perder a nota fiscal tem o direito de solicitar uma segunda via diretamente com o estabelecimento do prestador de serviço ou vendedor. Nesse novo documento todas as informações devem estar presentes tal qual a nota fiscal perdida.
A lei que proíbe a venda casada é uma das mais conhecidas do público. Ela estabelece que ao pedir um empréstimo o gerente do banco não poderá obrigar a contratação de um título de capitalização ou seguro.
Caso um produto possua dois preços diferentes na loja, o valor menor deve prevalecer. Mas vale pontuar que caso não haja marcação de preço, o produto não sairá de graça.
As pessoas que tiverem seu cartão de crédito bloqueado por conta de alguma tentativa de fraude ou falha de operação não serão cobradas para realizar a emissão. Assim, a responsável por esse tipo de situação é a administradora e responderá por possíveis prejuízos.
Todo plano de saúde tem, por obrigação, o dever de oferecer os tratamentos que um paciente necessita, o que inclui os medicamentos para utilização diferente do que está previsto na bula. Assim, cabe à empresa arcar com os custos.
Quando a energia cai, muitas pessoas se preocupam com os equipamentos elétricos. Se houver algum tipo de dano por conta da queda de energia a empresa deve reparar os danos daqueles que forem atingidos.
Um dos problemas mais recorrentes entre consumidores é a proibição de entrada com alimentos no cinema. Assim, obrigar o usuário a consumir apenas os alimentos disponíveis na empresa é considerado venda casada, logo acaba por violar o poder de escolha que o consumidor possui.
Ao viajar, o risco de ter a mala extraviada existe e preocupa muitos passageiros. Assim, ao ocorrer este problema é necessário saber se é conhecida a localização do objeto enquanto ainda estiver no aeroporto. Logo, a empresa possui 7 dias, no máximo, para voos nacionais e em caso de voos internacionais, 21 dias para encontrar e em seguida enviar o objeto para o endereço do passageiro.
Comer um petisco oferecido antes do prato principal é visto como uma pegadinha para muitas pessoas. A verdade é que o restaurante não pode obrigar o cliente a pagar por esse alimento uma vez que o consumidor não foi consultado para seu oferecimento.
Comprar no mostruário é uma saída quando não há outras opções na loja. Contudo, é necessário saber que essas peças também possuem garantia assim como as demais. Logo, se houver algum defeito que acabe impedindo o funcionamento do produto, é necessário procurar a empresa para realizar o reparo.
Quando falamos de produtos como fogão ou geladeira, ou seja, essencial, é necessário entender que não há prazo para o reparo. Isso significa que assim que o consumidor buscar a empresa para reclamar sobre o defeito, ela tem o dever de efetuar a troca do produto ou mesmo devolver o dinheiro de maneira integral e de forma imediata.
Quando um voo está atrasado, a depender do tempo, o passageiro poderá ter direito a acesso a internet, ligações telefônicas, hospedagem e alimentação. Já, se houver o cancelamento da passagem, o usuário poderá solicitar o reembolso do valor ou, se preferir, remarcar a viagem.