Direitos do consumidor: quais são os principais?

Feb 27, 2023

A maioria dos produtos e serviços que consumimos hoje são adquiridos em lojas. Sejam elas físicas ou virtuais, grandes ou micro. A verdade é que por trás de quase todas as compras atualmente estão uma instituição com CNPJ e que deve seguir uma lista de leis.

Dessa maneira, o direito do consumidor está presente na vida da maioria das pessoas. Não importa se é na compra de algo trivial como um pão na padaria ou ao adquirir um grande bem como um automóvel, ou moradia.

Mesmo que muitas pessoas falam atualmente sobre esse tema é bastante comum encontrar pessoas que estejam com dúvidas acerca das leis que protegem aqueles que compram. Todas as empresas possuem direitos e deveres e essa reunião de leis pode auxiliar em várias situações.

O que é? 

O primeiro passo para saber quais são os direitos que cada parte possui é entender mais sobre o chamado Direito do Consumidor. Esse termo refere-se a um conjunto de princípios jurídicos e regras relacionadas ao consumo, ou seja, as relações entre fornecedores e consumidores no ramo de bens e serviços. 

Há ainda advogados que atuam especificamente com essa área, sendo ela um ramo bem recente no mercado. Como objetivo há a disciplina nas relações das duas partes de uma venda. Vale lembrar que algumas vezes o consumidor não conhece todos os detalhes sobre o produto que deseja comprar. 


A partir das peculiaridades dessa relação é possível atuar considerando o documento criado para reunir as leis, isto é, o Código de Defesa do Consumidor. Vale lembrar que com a Constituição Federal de 1988, os direitos do consumidor passaram a ser considerados, mas foi apenas com a reunião que as leis começaram a ser mais específicas. 

Dessa maneira, o Código, também chamado de CDC, tem como objetivo maior a proteção do consumidor por conta da sua vulnerabilidade. Logo, isso significa que a relação de consumo tem como parte mais vulnerável o consumidor, logo, ele deve ser protegido. 

É claro que existe a possibilidade de aplicar essa vulnerabilidade às empresas se elas forem consideradas o destinatário final de um serviço ou produto. Depois de entender melhor como funciona essa modalidade, vale conhecer algumas regras do CDC mais importantes. 

Direitos do CDC

Assim como vimos anteriormente, o Código de Defesa do Consumidor é a cartilha que rege os direitos e deveres de cada parte de uma venda. Sabemos, no entanto, que alguns problemas são mais recorrentes. Por esse motivo, vale conhecer melhor alguns deles a seguir:

Compra fracionada

Essa lei comenta que nenhuma pessoa é obrigada a levar um fardo do produto, na realidade, ele pode ser vendido por unidade. Vale lembrar que o vendedor poderá realizar a compra fracionada a desde que as informações do fabricante sejam preservadas na embalagem do produto. 

Nota fiscal

A pessoa que perder a nota fiscal tem o direito de solicitar uma segunda via diretamente com o estabelecimento do prestador de serviço ou vendedor. Nesse novo documento todas as informações devem estar presentes tal qual a nota fiscal perdida. 

Venda casada

A lei que proíbe a venda casada é uma das mais conhecidas do público. Ela estabelece que ao pedir um empréstimo o gerente do banco não poderá obrigar a contratação de um título de capitalização ou seguro. 

Preços diferentes

Caso um produto possua dois preços diferentes na loja, o valor menor deve prevalecer. Mas vale pontuar que caso não haja marcação de preço, o produto não sairá de graça. 

Cartão

As pessoas que tiverem seu cartão de crédito bloqueado por conta de alguma tentativa de fraude ou falha de operação não serão cobradas para realizar a emissão. Assim, a responsável por esse tipo de situação é a administradora e responderá por possíveis prejuízos. 

Medicamentos

Todo plano de saúde tem, por obrigação, o dever de oferecer os tratamentos que um paciente necessita, o que inclui os medicamentos para utilização diferente do que está previsto na bula. Assim, cabe à empresa arcar com os custos.

Energia

Quando a energia cai, muitas pessoas se preocupam com os equipamentos elétricos. Se houver algum tipo de dano por conta da queda de energia a empresa deve reparar os danos daqueles que forem atingidos. 

Cinema

Um dos problemas mais recorrentes entre consumidores é a proibição de entrada com alimentos no cinema. Assim, obrigar o usuário a consumir apenas os alimentos disponíveis na empresa é considerado venda casada, logo acaba por violar o poder de escolha que o consumidor possui. 

Malas extraviadas

Ao viajar, o risco de ter a mala extraviada existe e preocupa muitos passageiros. Assim, ao ocorrer este problema é necessário saber se é conhecida a localização do objeto enquanto ainda estiver no aeroporto. Logo, a empresa possui 7 dias, no máximo, para voos nacionais e em caso de voos internacionais, 21 dias para encontrar e em seguida enviar o objeto para o endereço do passageiro. 

Alimentos no restaurante


Comer um petisco oferecido antes do prato principal é visto como uma pegadinha para muitas pessoas. A verdade é que o restaurante não pode obrigar o cliente a pagar por esse alimento uma vez que o consumidor não foi consultado para seu oferecimento.

Monstruário

Comprar no mostruário é uma saída quando não há outras opções na loja. Contudo, é necessário saber que essas peças também possuem garantia assim como as demais. Logo, se houver algum defeito que acabe impedindo o funcionamento do produto, é necessário procurar a empresa para realizar o reparo. 

Produtos essenciais

Quando falamos de produtos como fogão ou geladeira, ou seja, essencial, é necessário entender que não há prazo para o reparo. Isso significa que assim que o consumidor buscar a empresa para reclamar sobre o defeito, ela tem o dever de efetuar a troca do produto ou mesmo devolver o dinheiro de maneira integral e de forma imediata. 

Voos atrasados

Quando um voo está atrasado, a depender do tempo, o passageiro poderá ter direito a acesso a internet, ligações telefônicas, hospedagem e alimentação. Já, se houver o cancelamento da passagem, o usuário poderá solicitar o reembolso do valor ou, se preferir, remarcar a viagem. 

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