Destruição de documentos: é crime?

Feb 27, 2023

O funcionamento do serviço público é repleto de regras e informações que precisam ser preservadas, até como forma de averiguação ou balização do serviço. No entanto, não são poucos os casos em que algum registro, nessas condições, é apagado em benefício próprio. Mas afinal de contas, a destruição de documentos públicos e privados é crime?

Imagine que você trabalha em uma unidade básica de saúde da sua cidade e é responsável pelo controle dos medicamentos que chegam até o posto. Sendo assim, tem posse de todos os registros e comprovantes que apontam para a empresa vendedora dos remédios, as unidades contratadas e por aí vai.

No entanto, em um erro de contrato ou até mesmo em uma atitude pensada, acaba comprando medicamentos de um fornecedor ao invés de outro. Para que não haja registro dessas operações, então, você decide sumir com documentos que apontam para essa negociação. Nesse caso, está cometendo um crime.

Neste artigo, você irá aprender um pouco mais sobre a destruição de documentos públicos e privados, crime previsto pelo Código Penal Brasileiro. Além disso, falaremos também sobre as suas principais características e nuances, assim como a pena apontada pela lei e exemplos de práticas que podem ter essa configuração.

Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.

A destruição de documentos públicos e privados é um crime?

O Código Penal brasileiro é repleto de nuances e citações bastante específicas em termos de crimes e infrações. A destruição de documentos públicos e privados, em determinadas situações, é uma dessas ações criminosas que estão previstas pela legislação brasileira - e que possuem diversos reflexos na sociedade de uma maneira geral.

De acordo com o Art. 305 do Código Penal, “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro” é um crime. A legislação ainda aponta duas condicionantes, “de que não podia dispor: de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; e de papel-moeda em quantidade superior à autorizada”.

O artigo faz parte do Decreto Lei de número 2.848 do dia 07 de dezembro de 1940, e ainda prevê pena para os autores do crime. O decreto coloca como reclusão, a qual vai de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

Ao configurar a destruição de documentos públicos e privados, em determinadas condições, como crime, a legislação brasileira abre precedentes para diversos casos. São muitas as situações em que essa prática é utilizada, tanto no meio público quanto particular, para prejudicar uma parte ou, até mesmo, beneficiar outra.

Confira um pouco mais sobre como funciona o crime de destruição de documentos:

1.    Casos de destruição de documentos no meio privado

As pessoas muitas vezes tendem a acreditar que o meio privado, por não necessariamente dever “explicações” ao setor público, pode agir de qualquer forma. No entanto, essa percepção é completamente errada, uma vez que determinadas práticas nesse ambiente também são passíveis de punições, a exemplo da destruição de documentos.

Um exemplo publicado há anos em um fórum de direito aponta para o caso em que, em uma assembleia, um síndico propôs a destruição de documentos com mais de cinco condôminos. No entanto, este mesmo condomínio estava respondendo a uma ação de exibição de documentos durante o período, com determinadas informações sendo requeridas de maneira legal.

Em uma situação como essa no meio privado, em que há uma solicitação legal em curso, a destruição de documentos configura-se como crime. Isso porque, em tese, ele serviria como a supressão de uma informação que estaria sendo solicitada em um processo, a qual, entende-se, então, possui uma certa relevância para o mesmo.

Em uma idealização, tais documentos destruídos poderiam ser, por exemplo, provas de irregularidades no funcionamento do condomínio. Nesse caso, eles serviriam como fator imprescindível para o prosseguimento de um processo, possuindo relevância legal, não podendo ser suprimido ou destruído.

2.    Casos de destruição de documentos no meio público

Se no setor privado a aplicação deste crime é mais difícil de compreender, no público não se pode dizer o mesmo. Uma vez que o serviço público é feito com base em requerimentos e solicitações legais a todo o momento, a destruição de um documento, seja ele qual for, pode implicar em problemas bem sério para o servidor ou idealizador.

Imagine, por exemplo, que você trabalha na Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura da sua cidade. A mesma está responsável pelo edital de contratação de uma empresa para a realização de um serviço de construção de uma rótula e asfaltamento de uma das avenidas do município.

No entanto, na hora de receber as propostas, é feita a destruição de documentos específicos a fim de apagar determinadas inscrições no edital. O objetivo, nesse caso, pode ser interpretado como o interesse em favorecer uma determinada empresa, fazendo com que ela vença o edital pela ausência de concorrência, por exemplo.

Esse é um exemplo em que a destruição de documentos públicos pode se enquadrar como crime, no que é previsto pelo artigo 307 do Código Penal Brasileiro. Nesse caso, o autor da ação a realizou com o interesse de favorecer uma instituição específica, por meio da supressão de determinadas informações.

3.    Em que caso a destruição de documentos não é um crime?

Agora que você já sabe que a destruição de documentos privados e públicos, sobre determinadas condições, se configura como um crime, pode até ter ficado um pouco assustado. Afinal de contas, o que acontece se um caso desses acabar caindo nas suas costas, por pura desatenção ou falta de conhecimento?

O fato é que a legislação é bastante clara, a ponto de que alguns casos de destruição de documentos não se enquadram como crime. Imagine que você possui contratos e registros de compras de insumos para o setor da Educação da Prefeitura da sua cidade, mas acaba derramando água nas folhas e perde todas as informações.

Em suma, nesse caso, a ação não é feita para suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outro, ou para prejudicar uma determinada pessoa. Sendo assim, a prática não acaba se configurando como um crime previsto em lei, uma vez que ele não foi intencional - e sim um acidente de trabalho, por exemplo.

O mesmo pode ser dito no setor privado, na qual as liberdades acabam sendo ainda maiores. Suponhamos que você tenha perdido um determinado registro ou documento, ou até mesmo apagado sem querer do computador. Caso essa informação não seja alvo de investigações e processos, e o fato não tenha acontecido de maneira proposital, não há a incidência de um crime.

Saber que a destruição de documentos é crime é algo imprescindível

Seja você um trabalhador do setor público ou privado, ter ciência de que a destruição de documentos pode se configurar como crime é algo imprescindível. Afinal de contas, de maneira geral, ambos os setores lidam com informações e dados importantíssimos todos os dias, os quais podem sim ser utilizados em benefício próprio ou de outro.

Sendo assim, saber identificar a relevância desses documentos e até mesmo avaliar casos de supressões que apresentam suspeitas é importante para que o serviço continue correndo da maneira correta. De forma pessoal, é necessário também para que o seu nome não acabe sendo ligado a práticas ilegais.

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