Imagine que você possui uma casa na praia e, em uma festa de Carnaval, o vizinho acaba batendo o carro no muro de sua residência, derrubando-o por completo. Obviamente, em uma situação como essa, é necessário uma negociação para compensação. Mas por acaso você sabia que isso se trata de um dano patrimonial, previsto em lei?
Todos os dias processos referentes a danos patrimoniais estão correndo pelos municípios ao redor do Brasil. Isso porque eles são muito comuns, sobretudo os que dizem respeito aos acidentes de veículos que, querendo ou não, são patrimônios de alguém e, portanto, resultam em “indenizações”.
No entanto, o fato é que pouquíssimas pessoas sabem que o dano patrimonial está previsto em lei e que possui diversas nuances. Mais do que isso, existem duas divisões tratadas pelo Código Civil e que, em alguns casos, abordam situações que são pouquíssimas exploradas por cidadãos vítimas de alguns danos.
Neste artigo, você irá entender um pouco mais sobre o que é o dano patrimonial e o que a lei diz sobre essa prática. Além disso, falaremos também sobre as principais características desse tipo de dano, como ele está descrito na legislação e apresentar exemplos que podem lhe levar a uma melhor compreensão acerca do assunto.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.
Quando falamos em patrimônio, não estamos nos referindo somente a uma casa, um terreno ou um veículo, como muitos acreditam. A jurista Maria Helena Diniz, por exemplo, o descreve como “a totalidade dos bens economicamente úteis que se encontram dentro do poder de disposição de uma pessoa”.
Sendo assim, você sabe o que seria o dano patrimonial? Se formos seguir a risca o que é entendido pela jurista, estaríamos falando do dano provocado a qualquer bem economicamente útil de uma pessoa, dos quais realmente podem entrar um carro, terreno ou casa, mas também um relógio, um computador ou o que for.
O dano patrimonial é tratado pelo Código Civil brasileiro, mais especificamente no artigo de número 402. É lá onde encontraremos as principais nuances referentes ao que se caracteriza como um dano ou, até mesmo, qual o tratamento e a resolução dada para casos que envolvem essa questão.
Vale ressaltar ainda que nem todo tipo de dano patrimonial é igual, uma vez que eles podem estar colocados de formas diferentes e em bens diferentes. Para entender isso, é preciso primeiramente compreender os dois tipos de danos que são descritos e detalhados pelo Código Civil do Brasil.
Confira um pouco mais sobre o que a lei diz sobre o chamado dano patrimonial:
Quando falamos de dano patrimonial, não estamos nos referindo a somente um tipo de situação aplicada a diferentes bens. Isso porque, ao mesmo tempo que um objeto pessoal pode ser destruído por completo, ele pode ser danificado e apresentar problemas que precisam e devem ser resolvidos pelo seu causador, em termos legais.
A começar pelo chamado dano emergente, que é tido como aquele que, de acordo com o advogado Sérgio Cavalieri, é tido como aquele que causa efetiva redução do patrimônio ao haver comparação entre o antes e depois após a ocorrência do ilícito. Em outras palavras, é o dano avaliado de forma imediata, no momento da causa.
O dano patrimonial emergente, então, é mensurado com base no desfalque sofrido pelo patrimônio da vítima. Em via de regra, será a diferença do valor do bem jurídico entre aquele que ele tinha antes e depois de ter sofrido o dano, uma vez que o ato ilícito não necessariamente causa a perda total do patrimônio.
Em um exemplo, em um acidente de trânsito em que o carro é destruído por completo, o dano emergente será justamente o valor integral do veículo. No entanto, caso a colisão tenha resultado em uma perda parcial do automóvel, o dano emergente será nada mais nada menos do que o valor do conserto.
Falar em lucro e dano patrimonial na mesma categoria pode parecer algo absurdo ou até mal colocado, não é mesmo? No entanto, quando estamos nos referindo aos tipos de danos aos bens e patrimônios, precisamos entender que também há aqueles que não resultam em desfalques imediatos - mas sim futuros.
É justamente aí que entra o chamado lucro cessante, que é descrito como aquele que não atingirá a vítima de forma instantânea, mas que causará dano futuro em seu patrimônio. Em outras palavras, é o dano que não vai lhe fazer perder dinheiro no momento, mas sim daqui a algumas semanas, anos ou com o passar do tempo de uma maneira geral.
O Código Penal, no artigo 402, aponta que alguns danos não irão apresentar reduções imediatas à vítima, mas sim futuras como, por exemplo, impedindo lucros. Quando isso acontece, temos o que chamamos de lucro cessante, que é nada mais nada menos do que a consequência futura de um fato já ocorrido, de acordo com Cavalieri.
Imagine, por exemplo, que você é um motorista de Táxi e está dirigindo pela cidade, à trabalho, com o veículo em questão. Em uma sinaleira, o motorista que vem atrás de você surge em alta velocidade e bate na sua traseira. Com isso, acaba entortando a sua roda, impossibilitando o carro de continuar rodando.
Sendo assim, você tem não apenas o dano daquele momento, que é o conserto da roda e da lataria, por exemplo, como também o lucro cessante. Isso porque o acidente fez com que você tivesse que ir em um mecânico e perdesse um dia inteiro de trabalho, logo, perdesse dinheiro por conta do dano patrimonial.
Prejudicar integralmente o bem de uma pessoa, sem possuir a intenção e em situações completamente legais de estado, é nada mais nada menos do que um acidente. No entanto, já que estamos tratando da destruição de um patrimônio, estamos nos referindo a uma questão de responsabilidade civil.
Sendo assim, saiba que o desenrolar do dano patrimonial diz respeito a uma questão de responsabilidade civil. Se é você quem causou um prejuízo ao patrimônio de outra pessoa, é de sua responsabilidade arcar com o valor integral para substituição do mesmo ou, também, a parcial para conserto.
Uma questão como essa não necessariamente precisa ser levada à Justiça para ser resolvida, uma vez que ambas as partes podem entrar em um acordo instantâneo. Um exemplo é quando há um acidente de trânsito, em que uma das partes acaba sendo culpada, e arca totalmente com o conserto do outro veículo.
Compreender o que é dano patrimonial é importante para você entender que todos possuem responsabilidades acerca de patrimônios. Ou seja, se você causa um prejuízo ao bem de uma pessoa, legalmente precisa responder por isso e arcar com as devidas providências.