O termo compliance está presente no mundo corporativo internacional há mais ou menos 60 anos. Ainda que tenha chegado com um pouco de atraso ao Brasil, ele vem sendo debatido há anos entre os empreendedores, advogados e donos de grandes negócios. Mas, afinal de contas, o que exatamente é o compliance?
Compliance é nada mais nada menos do que um termo que vem do inglês “to comply”, o qual significa agir de acordo com um conjunto de regras ou até mesmo uma ordem. No mundo corporativo, ele está direcionado ao alinhamento das regras de uma empresa, com o objetivo de garantir a integridade da mesma.
Em suma, o compliance trata de uma série de ações e procedimentos que visam detectar, solucionar e evitar ocorrências referentes a fraudes, corrupções e irregularidades dentro de uma corporação. Estas são desenvolvidas para que não haja atividades e posicionamentos em uma empresa que, de acordo com a lei, possam levá-la a um escândalo ou fechamento, por exemplo.
No entanto, quando falamos em compliance não estamos falando do mesmo círculo de atividades para todas as empresas. Isso porque os procedimentos adotados por uma corporação no Brasil podem ser diferentes dos procedimentos adotados por uma grande empresa nos Estados Unidos. Tudo irá depender de uma coisa: a lei.
Em termos de lei, o compliance começou a ser debatido primeiramente nos Estados Unidos, no ano de 1950, quando foi criada a Prudential Securities, regulação da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA, uma agência federal de controle dos mercados financeiros. Anos mais tarde, em 1977, o país aprova a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior, uma legislação federal que busca combater o suborno de funcionários públicos no exterior.
A legislação balança o mercado internacional e coloca uma certa “regra” a ser seguida pelas empresas norte-americanas, as quais precisam de um controle interno para não serem enquadradas em práticas apresentadas na lei. É nesse meio tempo que surgem os compliances, como ferramentas de “segurança” às corporações.
No Brasil, o termo ganhou força de fato em 2013, quando o Congresso aprovou a lei número 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção. Tal legislação trata sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Em outras palavras, define não apenas os atos que são passíveis de punição na atuação empresarial como, também, as punições para estas. É, então, que as empresas começam a criar mecanismos de garantir que nenhum de seus setores atue em desacordo com tal lei, ou seja, agir “em compliance”.
O capítulo II da Lei Anticorrupção destaca quais são os atos lesivos à administração pública e que, portanto, são passíveis de punição. Entre estas, estão questões como “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada”.
A legislação também destaca como um ato lesivo qualquer financiamento, custeamento ou patrocínio das práticas de atos ilícitos previstos na lei. Um exemplo seria uma empresa agir de modo a financiar uma figura política dentro do congresso com o objetivo de uma legislação que favoreça o seu próprio empreendimento de maneira exclusiva.
A Lei Anticorrupção também coloca como ato lesivo à administração pública “utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados”. Além disso, trata também sobre de que forma licitações e contratos podem agir de maneira irregular nesse sentido.
Fraudar licitações públicas, impedir a realização de procedimentos de licitações públicas, afastar ou procurar afastar licitante para garantir vantagem ou, até mesmo, criar pessoa jurídica para participar de uma licitação e celebrar um contrato são algumas das ações apontadas pela lei. E é aí que entra o compliance.
Nos dias de hoje, o compliance é quase inerente ao funcionamento regular de toda e qualquer empresa. Afinal de contas, ele é constituído por um conjunto de regras internas, pautadas pela Lei Anticorrupção, que visam garantir a regularidade completa de uma corporação em todas as suas áreas.
A presença de um advogado para a elaboração dessas regras, então, é tida como imprescindível. Isso porque é a partir do conhecimento da lei número 12.846 que passa-se a desenvolver essas ações para detectar, evitar e solucionar todo e qualquer problema interno que atente contra a administração pública - corrupções, fraudes e por aí vai.