A cada dia que passa nos aproximamos mais da Black Friday, a popular sexta-feira dos descontos, marcada para acontecer no dia 25 de Novembro. No entanto, varejistas em todo território nacional já começaram a promover o famoso “Esquenta Black Friday”. Milhares de consumidores enxergam a ação como um ótimo evento para aproveitar bons preços, porém, a data também abre brechas para criminosos e golpistas.
Por isso, entendedores do assunto recomendam uma atenção especial na hora de realizar as compras. Isso porque, de acordo com os dados do Procon-SP, o órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Estado, pouco mais de 700 reclamações foram registradas neste mesmo período de 2021.
A saber, os principais motivos estavam relacionados ao atraso ou não entrega do produto. Mas não só isso: havia queixas de pedido cancelado, mudança de preço, maquiagem de desconto e até mesmo de indisponibilidade do produto ou serviço. Isso são apenas alguns exemplos, ou seja, a dor de cabeça pode ir muito além.
Acima de tudo, também é preciso ficar atento aos golpes aplicados nessa época. Nesse sentido, o Procon pede para que o consumidor tome alguns cuidados para evitar cair nessas ciladas. E mais, segundo o órgão, esses cuidados devem ser colocados em prática em todas as etapas do processo de compra. Acompanhe!
Antes de mais nada, é importante destacar que a prevenção começa com a pesquisa. Ou seja, conheça bem o produto e o fornecedor. Além disso, desconfie de super ofertas e preços inacreditáveis. Ademais, saiba que, ao comprar algum produto pela Internet, é imprescindível ficar atento para a existência de sites e perfis de redes sociais falsos. Isso porque existem milhares deles que oferecem ofertas enganosas.
Ainda, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), também faz um importante alerta sobre o perigo do cliente cair nas mãos de quadrilhas. A entidade, que por sua vez representa o setor bancário, afirma que este é um dos principais momentos em que os criminosos aproveitam para aplicar novos golpes. E aponta que, até então, a estratégia mais utilizada é a da “Engenharia Social”. Em síntese, nela os criminosos manipulam os consumidores para que eles lhes forneçam dados confidenciais para o roubo de informações pessoais.
De acordo com Adriano Volpini, atual diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da Febraban, nesta época do ano, as abordagens mais comuns feitas pelos golpistas são através de páginas falsas que simulam o comércio eletrônico. E tem mais: os criminosos agem também por meio de promoções falsas enviadas por e-mail, mensagem de texto via SMS e até mesmo WhatsApp. Sem contar na criação de perfis falsos em redes sociais que investem em mídia para aparecer em páginas e stories como propaganda.
Especialistas recomendam que os consumidores não cliquem em links recebidos por e-mail, por WhatsApp ou por mensagens de texto. E o Procon afirma tal recomendação, ressaltando que são os próprios consumidores que devem buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais da empresa.
Porém, os cuidados não se limitam somente a isso. Nesse caso, também é preciso conferir os dados da empresa, ou do vendedor, antes mesmo da realização de qualquer compra ou contratação. Portanto, no ato, busque observar se a empresa tem endereço físico e, se possível, consulte o CNPJ no site da Receita Federal. Esses processos te ajudarão a verificar se ela foi criada há poucos dias, por exemplo. Além disso, em sua página, o Procon-SP também disponibiliza uma lista de sites para serem evitados, encontrada na aba “Evite esses Sites”.
Uma outra recomendação é que, ao final da compra, quando chegar a hora de realizar o pagamento por meio do boleto bancário, por exemplo, os consumidores devem conferir todos os dados antes. Assim, atente-se ao nome da empresa, a data e o CNPJ. Caso opte pelo pagamento via Pix, o destinatário do pagamento também deve ser conferido com atenção.
A princípio, lembre-se que, de acordo com o Procon, o cliente tem seus direitos garantidos após a compra. Nesse sentido, se porventura houver um arrependimento em relação à aquisição online, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a devolução do item adquirido pode ser feita dentro de um prazo de sete dias da compra ou da entrega. E, ainda determina que, nesse caso, o cliente não deve ser cobrado por nenhum valor adicional. Mas ressalta que o pedido de cancelamento deve ser feito, preferencialmente, por escrito.
Já nos casos de complicações como atraso, não entrega ou outras questões, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e, assim, registrar sua demanda. Porém, caso não consiga uma solução, é preciso procurar o Procon no atendimento online ou presencial.
Abaixo, confira o que a Febraban recomenda para evitar golpes:
1) Cuidado com compras feitas pela Internet:
2) Cuidado com os perfis falsos nas redes sociais
3) Cuidado na hora de pagar
4) Cuidado redobrado com links