Se você está trabalhando atualmente, é claro que o objetivo maior é, no fim dos anos de emprego, conseguir uma boa aposentadoria. Há pessoas que passam toda uma vida planejando este momento. Outras, deixam para pensar apenas na hora de dar entrada no direito.
A verdade é que existem muitos caminhos para conseguir esse pagamento do governo e descansar depois de tantos anos contribuindo com o país. Isso acontece porque existe mais de uma maneira de conseguir se aposentar. Elas se distinguem pelas exigências que possuem.
O processo da aposentadoria é realizado junto ao Governo Federal através do Instituto Nacional do Seguro Social, mais conhecido como INSS. Esse direito é garantido para todos os trabalhadores brasileiros através da Constituição Federal.
Todos os meses de remuneração, os trabalhadores pagam uma parte do seu salário para a Previdência Social que pertence ao INSS. Esse processo é uma forma de proteger não apenas o trabalhador mas também sua família.
A proteção acontece através de vários benefícios disponibilizados pelo governo. Podemos citar o auxílio desemprego, salário maternidade, auxílio doenças e várias outras opções disponíveis. A aposentadoria também é um deles, é uma das mais usadas no país.
Como vimos, existem vários tipos de aposentadoria no Brasil atualmente, mais especificamente, quatro. Os trabalhadores que desejam se aposentar devem estudar em qual das opções se encaixam para conseguir o salário. Isso porque cada uma possui suas particularidades. Vamos entender cada uma delas a seguir.
O modelo mais comum entre os trabalhadores é a aposentadoria por tempo de contribuição. Basicamente, ela funciona contando a quantidade de anos que a pessoa realizou a contribuição com a Previdência Social.
Tradicionalmente, essa opção ficava disponível depois de 35 anos de contribuição para os homens ou 30 anos para as mulheres. Logo, esperava-se encontrar o total de 180 contribuições. Contudo, isso foi modificado com a Reforma da Previdência.
O valor do benefício passava por um cálculo que considerava 70% das contribuições maiores a partir da data de julho de 1994. Em seguida, ele passava pela multiplicação do fator previdenciário.
Esse modelo não está mais disponível por conta da Reforma da Previdência. Contudo, as pessoas que haviam iniciado o processo antes do acontecimento se enquadram nas chamadas regras de transição e ainda podem aproveitar essa modalidade.
Essa opção era uma ótima escolha para alguns trabalhadores que não desejavam contar com o fator previdenciário. Isso acontece por conta da regra dos pontos. Ela funciona somando a idade da pessoa junto do seu tempo de contribuição.
A modalidade está disponível mas também foi atingida pela reforma. Atualmente ela funciona da seguinte maneira:
Vale lembrar que todos os anos é somado um ponto a mais, considerando o aniversário. Porém, há um limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Quem atua em áreas consideradas insalubres e periculosas pode ter uma vantagem pois é considerada uma redução no tempo de contribuição. Porém, esse processo depende de acordo com a área.
Outra opção é a aposentadoria por idade. Ao chegar em uma determinada idade, é aconselhável que o trabalhador deixe de trabalhar considerando o risco social. Assim, o governo estipulou, depois da Reforma, que esse tempo era de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
O valor do benefício é de 60% da média dos salários recebidos e 2% a mais a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15% para as mulheres.
Quando falamos dos direitos das pessoas com deficiência, a regra acaba mudando. O direito está liberado para os homens que tiverem 60 anos e as mulheres que atingem os 55 anos. Porém, o trabalhador deverá fazer a comprovação dos 180 meses de contribuição.
Nesse caso, o valor é calculado considerando 80% dos salários mais altos. Dessa quantia a pessoa poderá receber 70% e mais 1% a cada ano que contribuir.
A aposentadoria especial é disponibilizada para as pessoas que atuam em locais insalubres. Nesse caso, eles são divididos em casos leves, moderados ou graves, considerando os anos de contribuição necessários, respectivamente: 25, 20, 15.
É importante que a pessoa tenha atuado por, pelo menos, 180 meses no local. Vale lembrar que períodos de afastamento por doença não entram no cálculo para a carência. É necessário também comprovar o risco através de laudos técnicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Homens e mulheres não possuem diferenciação de idade. Porém, os níveis de risco estabelecem 60 anos, 58 anos e 55 anos, considerando o grau leve, moderado e grave.
Essa opção não é a que os trabalhadores mais gostam, porém ela é necessária muitas vezes. Ela é disponibilizada quando uma pessoa perde sua capacidade de trabalhar de maneira permanente.
Para conseguir essa opção de aposentadoria, o funcionário precisa passar pelos médicos do INSS para realizar uma perícia. Apenas eles liberam ou não a possibilidade de receber o benefício através dessa modalidade.
O primeiro passo para solicitar sua aposentadoria, é entender em qual das opções seu caso se encaixa melhor. Nessa hora, a ajuda de um profissional pode ser bem importante. Mas, se você já sabe qual modelo prefere, é possível já seguir alguns passos.
Aqueles que preferem, podem realizar o procedimento através do telefone oficial do INSS, o 135. Vale lembrar que após fazer a solicitação da sua aposentadoria, a pessoa deve aguardar a análise dos pedidos. Caso seja aprovado, o segurado receberá a carta de concessão que permite o recebimento da aposentadoria.