A doação oficiosa é um instrumento legal utilizado quando uma pessoa deseja passar seus bens para o patrimônio de outro indivíduo. No entanto, nem todas as espécies de doação são permitidas na legislação. Por isso, é importante ficar atento!
Mesmo que tenha sido firmada por contrato, há a possibilidade da doação ser anulada, caso existam herdeiros legítimos destinados aos bens, por exemplo. Isto é, quando há uma situação em que o doador não respeitou os limites legais.
Isso mesmo, ainda que exista vontade do doador dos bens, a lei impõe limites quanto ao que pode ser doado. Se você quer saber mais sobre a doação oficiosa e em quais casos existe o direito à anulação, então é só acompanhar este artigo. Boa leitura!
Antes de mais nada, para entendermos do que se trata a doação oficiosa, precisamos compreender o que é a doação no Direito Civil. Na legislação, encontramos a sua definição no capítulo IV do Código Civil brasileiro:
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Em outras palavras, isso quer dizer que uma pessoa doa seus bens ou vantagens para outra pessoa, em uma ação de liberdade. É um negócio jurídico gratuito, contratual e unilateral. A partir daí, compreendemos duas figuras importantes nesta relação: o doador e o donatário.
O doador é quem pratica a liberdade de doar algo, nesse caso, o patrimônio. Do outro lado, está a figura do donatário, ou beneficiário, que está recebendo o bem ou vantagem.
Nesse sentido, a pessoa que está sendo beneficiada com a doação precisa aceitá-la, caso contrário, não será aperfeiçoada. Isto é, a aceitação é indispensável e pode ser expressa das seguintes maneiras:
Quando a aceitação do donatário é expressa de maneira verbal ou escrita que aceita os bens e vantagens oferecidos a ele. Pode vir expressa no próprio documento de doação ou posterior.
Quando não é expressada, necessariamente, de forma verbal ou escrita, mas por meio do seu comportamento. Como por exemplo, quando o beneficiário não expressou a aceitação de um carro, mas passou a utilizá-lo e, inclusive, o veículo está regularizado em seu nome.
Quando o doador determina um prazo para que o donatário aceite ou recuse a liberdade. Isto é, em caso de silêncio do beneficiário, presume-se o consentimento e a perfeição do contrato. Em contrapartida, a recusa pelo silêncio vale quando há encargos.
Quando a doação é destinada ao incapaz. Por sua vez, não tem a capacidade de aceitar expressamente. Dessa forma, a aceitação é dispensada, desde que seja doação pura. Ou seja, quando o doador não impõe nenhum encargo ou condição ao beneficiário.
Em resumo, a doação é feita por escritura pública ou documento particular. No caso da segunda opção, é importante que haja o reconhecimento de firma das assinaturas.
Quando falamos em doação oficiosa, não podemos separá-la do conceito de herança e herdeiro. Isso porque a anulação perante à lei implica diretamente com a definição de ambos os termos. Dito isso, precisamos esclarecer os seus significados:
É a soma de todos os bens, patrimônio, direitos e dívidas deixada por uma pessoa após o seu falecimento aos seus sucessores legais. Ou seja, tudo isso passa a ser partilhado e dividido entre seus herdeiros necessários.
Os herdeiros necessários são os descendentes (filho, neto e bisneto), ascendentes (pai, avô e bisavó) e o cônjuge. Nesse cenário, os filhos concebidos dentro ou fora do casamento, bem como os adotivos, têm os mesmos direitos em relação à herança.
Por outro lado, irmãos, sobrinhos e outros parentes não são considerados necessários.
Quando não houver herdeiros para que os bens sejam herdados, o patrimônio é destinado ao Estado.
Como vimos, mesmo que o doador queira doar os seus bens, existem limitações impostas pela lei. Em relação à doação oficiosa, encontramos algumas situações em que pode haver nulidade também no Código Civil:
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
Ou seja, isso quer dizer que não é possível doar integralmente os bens ou mais do que 50% do patrimônio, seja em vida ou em testamento. Uma vez que a doação poderá prejudicar a sobrevivência do doador. E, da mesma forma, visa proteger os seus herdeiros legítimos.
Além disso, na doação ociosa, também é importante prestar atenção no regime de casamento. Isso porque não é permitida a transferência de bens em liberdade entre cônjuges que compartilham o bem em comum.
Ainda, não é permitida a doação pelo cônjuge adúltero ao seu cúmplice, conforme prevê o artigo 550 do Código Civil. Caso aconteça, o outro cônjuge, e seus herdeiros necessários, têm o direito de solicitar a anulação, até dois depois de finalizada a sociedade conjugal.
Por fim, é anulável a doação oficiosa quando há tentativa de fraude ao credor. Assim, o credor que for prejudicado tem o direito de proteção.
A revogação da doação é possível e se dá, especialmente, por ingratidão da pessoa a qual se destina os bens e vantagens. Ademais, quando o encargo não é executado. Sendo assim, a revogação é permitida nos seguintes casos:
Diante dessas situações, é importante mencionar que a lei prevê a revogação mesmo quando o donatário for cônjuge, descendente ou ascendente do doador.
CONFIRA AQUI: Dano patrimonial: o que diz a lei sobre essa prática
Antes de planejar a doação ociosa, se faz fundamental conhecer as possibilidades e limites permitidos por lei. Esteja ciente de que não é possível doar totalmente ou 50% dos bens, já que esta parte está destinada à subsistência e proteção dos herdeiros necessários.
Para evitar problemas futuros, prepare-se com toda documentação exigida e possíveis pagamentos de impostos.
Além do mais, você pode aderir ao usufruto vitalício. Uma cláusula contratual que visa o recebimento dos rendimentos daquele bem ao doador, ainda em vida. Isto é, uma maneira de proteger os direitos de quem doou, mesmo após estar no nome de outra pessoa.
Estando atento aos detalhes, fica mais fácil fazer o planejamento sucessório. Analise as vantagens e desvantagens deste instrumento legal e considere também outras alternativas, junto ao seu advogado.
Por se tratar de um tema complexo, o melhor a fazer é contar com ajuda jurídica especializada para orientar o processo. É assim que a doação ociosa pode ser feita da maneira correta e com eficiência.