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Esquema Ponzi: A novidade de 100 anos

Esquema Ponzi: A novidade de cem anos

Criado por Charles Ponzi, um dos maiores golpistas do século 20, o esquema que leva o seu nome consiste em uma operação fraudulenta sofisticada que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos (“lucros“) aos investidores à custa do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real.

A idealização da fraude ocorre em 1918, quando Ponzi notou que os correios americanos e europeus vendiam cupons que podiam ser trocados por selos nos dois lados do Atlântico, mas na Europa o preço estava congelado e corroído pela inflação.

Diante desse cenário Ponzi propunha uma espécie “arbitragem”, em que o lucro se baseava na diferença entre os dois mercados. Os ativos seriam comprados por um valor irrisório, tendo em vista na Europa conseguia comprar cinco vezes mais selos do que nos EUA, e vendidos no mercado local por um valor alto, sendo a operação totalmente legalizada.

Comprando e vendendo selos, tinha lucro líquido de 400%, atraindo investidores para essa aplicação “sólida” (é claro que vendeu papéis inexistentes a eles) e, até o ano de 1920, havia amealhado US$ 10 milhões (uns US$ 107 milhões em dinheiro de hoje). No auge, o vigarista faturava US$ 250 mil ao dia.

No golpe idealizado por Charles, novos investidores eram atraídos para o esquema através de contatos pessoais de numerosos agentes denominados patrocinadores, que em troca de altas comissões, ofereciam o esquema como se fosse à grande oportunidade de negócios do planeta.

Quando o investidor queria sacar (a soma inicial acrescida dos juros), Ponzi o pagava com o dinheiro dos novos investidores. Como o número de incautos era crescente, e muitos reinvestiam o dinheiro ganho, o engodo se manteve por meses a fio.

Muitas pessoas venderam seus bens, na esperança de ganhar quantias maiores. Porém, grande parte do esquema começou a colapsar e as praticas passaram a ser questionadas. Finalmente a empresa sofreu intervenção pelo Estado que congelou todas as novas captações de dinheiro. Muitos dos investidores reclamaram furiosamente o seu dinheiro, e, nesse momento, Ponzi devolveu o capital a quem o solicitou, o que causou um aumento considerável da sua popularidade.

As promessas de Ponzi cresceram ainda mais, graças ao seu esquema, começou a viver uma vida abundante e rapidamente o imigrante pobre obteve não só uma grande quantidade de dinheiro como se cercou dos luxos mais extravagantes para a sua família e para si mesmo.

Em agosto de 1920, os bancos e os meios de comunicação noticiavam que Ponzi estava falido. O governo federal dos Estados Unidos finalmente interveio e descobriu a mega fraude.

O vigarista foi preso, mas ao ser liberado, decidiu continuar com o seu sistema, convencido de que o poderia sustentar. Rapidamente o sistema caiu e os poupadores perderam o seu dinheiro. A maior parte das pessoas não obteve benefícios, e muitos haviam reinvestido os lucros no esquema fraudulento.

O final melancólico do vigarista não foi impedimento para que deixasse o seu legado. Em Portugal, entre 1970 e 1984, uma operação fraudulenta encabeçada por Maria Branca dos Santos, apelidada de “Dona Branca”, teve seu esquema desmantelado após gerar um prejuízo de € 85 milhões a seus investidores.

Já no século XXI, foi desenvolvido por Bernard Maddoff, o que foi considerado o caso mais emblemático do esquema, onde o financista oferecia um fundo de investimento com juros mensais de 1% no mercado norte-americano atraindo milhões de investidores. Apesar da taxa de juros não serem totalmente absurdas, elas eram muito altas para os padrões da economia norte-americana (da ordem de 1% juros ao ano) e só foram possíveis através dos depósitos de novos investidores.

A partir da crise financeira mundial de 2007 os investidores dos fundos de Madoff foram surpreendidos ao não conseguirem resgatar seus depósitos, um esquema de fraude estimado em US$ 65 bilhões. Em 2008, então com 71 anos, foi acusado e condenado a 150 anos de prisão.

Com o advento da internet, e principalmente com a popularidade das criptomoedas, os golpistas novamente encontraram um solo fértil para replicar o centenário esquema. Diante disso, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) viu o número de denúncias crescerem 10 vezes desde 2013, sendo estimado que mais de 10 milhões de brasileiros foram lesados em esquemas dessa natureza, que são tipificados não só na Lei dos Crimes contra a Economia Popular, em seu artigo 2º inciso IX como também é crime ofertar investimento coletivo sem autorização para tal.

Sendo ilícita e nociva dúvida não há de que ela deve cessar e a tutela específica para a obtenção do resultado prático equivalente, deverá ser a determinação das medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, perdimento do proveito do crime, impedimento de atividade, além de requisição de força policial, evitando que o legado perdure para novas gerações como uma maldição devastadora de economias.

Lora Helmin

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