Privar bens, valores ou recursos econômicos: quais são as penas?Quando falamos em violência contra a mulher, é muito comum as pessoas pensarem logo naquela que é completamente física, que deixa marcas no corpo. No entanto, a famosa Lei Maria da Penha destaca ainda outros tipos de agressões que merecem a nossa atenção. Afinal de contas, quais são as penas por privar bens, valores ou recursos econômicos?
A realidade das mulheres brasileiras em relação à violência, seja elas por parte de familiares, conhecidos ou estranhos, costuma ir muito além da questão física. Sendo assim, se atentar somente a este ponto seria o mesmo que não dar cobertura total aos direitos de segurança e dignidade da mulher, de uma maneira geral.
E é justamente por isso que a legislação acaba por tipificar outros tipos de violências que, por existirem, serem recorrentes e afetarem diretamente as mulheres, também carregam uma punição para os autores. Ainda assim, muitas pessoas acabam por esquecer não apenas as formas de agressão, como as suas diferentes penas.
Neste artigo, você irá entender um pouco mais sobre quais são as penas por privar bens, valores ou recursos econômicos de uma mulher. Além disso, falaremos também sobre a conhecida Lei Maria da Penha, que é justamente a base de todo esse debate, para um melhor entendimento acerca do assunto.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.
27/2/2023